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Responsabilidade Social • 17:12h • 18 de junho de 2025

Violência vicária: quando o agressor usa os filhos para ferir a mãe após o fim da relação

Fenômeno ainda pouco reconhecido no Brasil transforma crianças em instrumentos de vingança emocional, perpetuando o ciclo de abuso

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação

Especialistas alertam para os riscos da violência vicária e seus impactos nas famílias
Especialistas alertam para os riscos da violência vicária e seus impactos nas famílias

Uma forma de violência silenciosa, disfarçada de disputas judiciais ou conflitos de guarda, começa a ganhar visibilidade no Brasil: a violência vicária. O termo, pouco conhecido até mesmo entre os advogados, descreve um tipo de agressão emocional em que filhos e filhas são usados como ferramentas para atingir, emocionalmente e psicologicamente, as mães. O problema ocorre, na maioria das vezes, após o término do relacionamento.

De acordo com a advogada Ana Clara Vasques Gimenez, que possui vasta atuação em casos envolvendo mulheres, é especialista em processo civil e mestranda em ciência jurídica, o objetivo do agressor é causar sofrimento à ex-companheira por meio de terceiros, especialmente as crianças, por serem mais vulneráveis e intimamente ligadas à mãe.

“O agressor tem conhecimento que o vínculo entre mãe e filho, assim como outros familiares, é intenso. Por isso, ao dificultar esse contato, está provocando dor profunda à mulher. O mais grave da violência é que mais de uma pessoa é atingida: o filho sofre, por ser instrumento para concretizar o dano, e a mulher que é o sujeito de interesse da ofensa”.

O termo “vicário”, utilizado para definir essa modalidade de violência, segundo a advogada Ana Clara, tem origem do latim e significa “substituto”, com isso o agressor substitui a violência direta à mulher, usando os filhos menores envolvidos na relação como meio praticar a violência contra a mulher, em alguns casos para além da violência psicológica como também a violência econômica.

Entre as principais formas de violência vicária estão as ameaças de guarda unilateral, meios ardilosos de esconder o valor real da renda do genitor para evitar a prestação adequada da pensão alimentícia, e até mesmo chantagens e ofensas indiretas nos dias de visita que forem regulamentadas, ocasionando insegurança e estresse às mães que desconfiam das atividades praticadas entre pai e os filhos, além dos lugares frequentados nestes dias em conjunto.

A diferença entre a alienação parental está nos detalhes. A violência vicária causa sofrimento à ex-companheira, de maneira indireta, como as ameaças de “você não verá mais seu filho após a separação”, inclusive utilizando meios legais para conseguir tal efeito. Na alienação parental, o pai ou mãe que esteja com o filho menor induz a criança a repudiar o outro genitor a partir de diversas ações, previstas pela Lei nº 12.318 de 2010.

A advogada esclarece que, embora não haja legislação específica que puna a violência vicária no Brasil, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem mecanismos de proteção à criança e à mulher vítimas de violência. No entanto, afirma que está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.880/2024 que visa incluir essa forma de violência na Lei Maria da Penha.

O conceito surgiu na Espanha, onde foi reconhecido como crime em 2021. No Brasil, especialistas defendem a urgência para avançar na regulamentação, para que as vítimas tenham mais instrumentos legais de proteção ao seu alcance.

Ana Clara ressalta que atualmente existem diversas configurações de família, e todas elas são protegidas pela legislação e o maior cuidado está direcionado às crianças e adolescentes, por serem mais vulneráveis. Contudo, segundo dados oficiais, a violência é praticada na maioria das vezes pelos ex-companheiros.

Os impactos sobre as crianças preocupam. O envolvimento forçado em conflitos adultos pode gerar traumas, quadros de depressão, baixa autoestima e problemas emocionais de longo prazo. Sinais de alerta incluem o afastamento súbito da criança em relação à mãe, ou seus familiares, e a repetição de discursos negativos que a criança nunca vivenciou.

A orientação dos especialistas e da advogada Ana Clara é que, ao menor sinal de violência vicária ou qualquer outra forma, as mães procurem ajuda nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselhos Tutelares ou pelo canal nacional Disque 180.

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