Política • 13:27h • 13 de agosto de 2026
Vai viajar nas eleições? Eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito
Modalidade permite votar temporariamente em outra cidade nas eleições de outubro; cargos disponíveis dependem de o eleitor permanecer ou não no mesmo estado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1
O eleitor que sabe que estará fora de sua cidade durante as eleições de outubro de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite escolher temporariamente outro município para votar no primeiro turno, em 4 de outubro, no segundo turno, em 25 de outubro, caso seja realizado, ou em ambos.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo também vale para quem já fez o pedido e pretende alterar ou cancelar a solicitação. Depois de 20 de agosto, não será mais possível modificar a opção.
O que muda quando a viagem é para outro estado?
Uma das principais regras está relacionada ao destino do eleitor. Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
A situação muda quando o eleitor estiver em outro estado. Nesse caso, o voto em trânsito será permitido somente para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno. Assim, quem já sabe que estará em locais distintos nos dias 4 e 25 de outubro pode informar um destino para o primeiro turno e outro para eventual segundo turno.
Como solicitar o voto em trânsito pela internet
No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação".
Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais que ainda possuem vagas disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente pode procurar um cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
Pediu voto em trânsito, mas não viajou?
A habilitação muda temporariamente o local em que o eleitor estará autorizado a votar. Por isso, quem solicitar o voto em trânsito e depois não comparecer ao local escolhido terá de justificar a ausência.
A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título.
O voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do título eleitoral. A alteração é válida especificamente para o turno solicitado, mantendo o domicílio eleitoral original do cidadão.
E quem estiver fora do Brasil?
Eleitores cujo título está registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante a eleição. Nessa situação, poderão votar somente para presidente da República.
Já quem possui título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior caso esteja fora do país no dia da votação.
Eleições serão em outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente em que nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.
Para quem já tem uma viagem prevista para outubro, portanto, 20 de agosto é a data que precisa entrar no calendário. Depois desse prazo, não será possível solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
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