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Política • 10:10h • 18 de setembro de 2026

Vai pegar a estrada para votar? PRF terá novas regras para abordagens e bloqueios nas eleições

Portaria conjunta com o TSE restringe ações que possam dificultar o deslocamento de eleitores nos dias de votação em outubro

Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação/PRF

Abordagens e bloqueios terão limites nas rodovias federais nos dias de votação
Abordagens e bloqueios terão limites nas rodovias federais nos dias de votação

Quem precisar circular pelas rodovias federais para votar nas eleições de 2026 encontrará regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal. Uma portaria conjunta da PRF e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece restrições a abordagens, fiscalizações e bloqueios que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

De acordo com a norma, a abordagem de veículos durante o período eleitoral deverá ficar restrita às situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Bloqueios em rodovias federais também passam a seguir condições específicas. Quando houver necessidade da medida, o Tribunal Regional Eleitoral responsável pela região deverá ser previamente comunicado, com a justificativa e a indicação de rotas alternativas.

A comunicação antecipada não será necessária em situações de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.

Eleitor também tem regras específicas sobre prisão

A portaria complementa disposições do artigo 236 do Código Eleitoral. Pela legislação, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois do encerramento da votação, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Para candidatos, o período começa 15 dias antes da eleição. Entre as exceções previstas estão situações de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento das rodovias, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral quando solicitada, incluindo o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações.

Regras chegam quatro anos depois das operações de 2022

A regulamentação para 2026 ocorre quatro anos depois das operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, quando ônibus que transportavam eleitores foram fiscalizados em rodovias, principalmente no Nordeste. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, aquelas operações foram direcionadas a regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido mais votos no primeiro turno. Essa foi a acusação apresentada no processo, enquanto a defesa do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, negou que tenha ocorrido tentativa de interferência no processo eleitoral.

Em dezembro de 2025, Vasques foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à trama golpista. Entre as acusações estava a tentativa de dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno de 2022.

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