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Política • 14:24h • 18 de agosto de 2026

Vai estar fora da sua cidade nas eleições? Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação; possibilidade vale para cidades que atendem aos critérios da Justiça Eleitoral

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Divulgação

Prazo está acabando: voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto
Prazo está acabando: voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto

Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas eleições de outubro tem até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite escolher temporariamente outro município para votar no primeiro turno, em 4 de outubro, no segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambos.

A solicitação pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O mesmo prazo de 20 de agosto vale para quem já fez o pedido e pretende alterar ou cancelar a solicitação.

No atendimento eletrônico, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar os locais disponíveis. Quem preferir procurar um cartório deve apresentar documento oficial com foto.

Onde é possível votar em trânsito

A possibilidade não está disponível em qualquer município. O voto em trânsito é oferecido nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras estabelecidas para as eleições.

O que o eleitor poderá escolher na urna também depende de onde estará. Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente. Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos, desde que os pedidos sejam realizados dentro do prazo.

Pediu a transferência, mas não conseguiu viajar?

Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao local temporariamente escolhido. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.

Há uma regra específica para quem possui título eleitoral registrado no exterior. Se estiver no Brasil durante a eleição, esse eleitor poderá solicitar o voto em trânsito, mas votará apenas para presidente da República.

O caminho contrário não é permitido: quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior não poderá utilizar o voto em trânsito fora do país.

Eleições serão realizadas em outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de governador e presidente. Por isso, quem pretende estar fora de seu domicílio eleitoral em uma dessas datas precisa definir o local temporário de votação até quinta-feira.

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