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Responsabilidade Social • 16:13h • 30 de janeiro de 2026

Trabalho escravo: só 4% dos réus recebem penas sobre todos os crimes

Dados são divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

No período, o total de vítimas é de 19.947 - a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres.
No período, o total de vítimas é de 19.947 - a maioria, 3.936, do gênero masculino, contra 385 mulheres.

Entre 2000 e 2025, apenas uma pequena parcela das pessoas processadas por violar direitos de trabalhadoras e trabalhadores foi efetivamente condenada no Brasil. De um total de 4.321 réus, 1.578 (37%) foram absolvidos, enquanto somente 191 (4%) receberam condenação por todos os crimes imputados. Outros 178 réus (também 4%) tiveram condenação parcial. Os dados fazem parte de um levantamento divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), formado por advogados e estudantes de direito, que aponta a permanência de práticas semelhantes à lógica escravista nas relações de trabalho.

O estudo, realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, mostra ainda que as ações penais relacionadas ao tema levam, em média, 2.636 dias para serem concluídas na Justiça Federal — mais de sete anos até o trânsito em julgado. No período analisado, foram identificadas 19.947 vítimas, em sua maioria homens: 3.936 do sexo masculino, contra 385 mulheres.

Os dados, extraídos de bases públicas do Jusbrasil, evidenciam também a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar o crime. Segundo a clínica, muitas decisões judiciais exigem a demonstração de restrição direta do direito de ir e vir, mesmo quando há condições degradantes ou jornadas exaustivas, o que dificulta o reconhecimento do trabalho análogo à escravidão.

A equipe pretende disponibilizar as informações em um painel interativo com uso de inteligência artificial, alimentado pelo Jusbrasil. A ferramenta permitirá visualizar indicadores como tempo de tramitação dos processos, tipos de provas, decisões judiciais, regiões do país e desfecho das ações.

Para o juiz federal Carlos Borlido Haddad, coordenador da clínica, os resultados frustrantes refletem falhas na aplicação da legislação. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou. Segundo ele, apesar dos avanços conceituais, o Judiciário ainda apresenta resistência em reconhecer determinadas situações como trabalho escravo contemporâneo.

Haddad observa que o atendimento inicial às vítimas é semelhante ao realizado em outros países, como Estados Unidos e México, mas que a diferença aparece nas etapas posteriores, especialmente na tramitação dos processos. No Brasil, a clínica atua de forma complementar ao Ministério Público do Trabalho, auxiliando vítimas individualmente.

Entre os casos acompanhados, há exemplos de exploração extrema naturalizada pelas relações sociais. Em uma das situações, trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem acesso adequado a água potável ou instalações sanitárias, mas o réu foi absolvido sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural”. Situações semelhantes foram identificadas também no Maranhão.

O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade exercida sob coerção, jornadas exaustivas ou condições degradantes, bem como casos de vigilância ostensiva ou servidão por dívida. Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), essas práticas violam a dignidade humana e afetam diretamente a saúde física e mental do trabalhador.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra opção é o aplicativo Laudelina, voltado especialmente para trabalhadoras domésticas, desenvolvido por organizações da sociedade civil e acessível mesmo com conexão limitada à internet.

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