Mundo • 13:13h • 26 de setembro de 2025
TNU reconhece atividade de frentista como especial por exposição ao benzeno
Decisão garante contagem diferenciada para aposentadoria e beneficia trabalhadores de postos de combustíveis, inclusive em Assis e região
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dr. João Carlos Fazano Sciarini | Foto: Arquivo/Âncora1
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento histórico em favor dos frentistas ao reconhecer que a atividade deve ser considerada especial devido à exposição habitual e permanente ao benzeno, substância presente na gasolina e classificada como comprovadamente cancerígena.
Segundo a decisão, não é necessária a medição quantitativa do agente nocivo para caracterizar o tempo especial, sendo a avaliação qualitativa suficiente. O colegiado destacou que o simples exercício da função de frentista envolve contato direto com combustíveis, tornando inevitável a exposição ao benzeno, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Com isso, foi reconhecido como especial todo o período trabalhado entre 6 de março de 1997 e 1º de setembro de 2007, possibilitando ao trabalhador a contagem diferenciada para fins de aposentadoria. O entendimento uniformiza a jurisprudência e traz maior segurança jurídica aos segurados.
Para o advogado assisense Dr. João Carlos Fazano, responsável por destacar a decisão, a medida representa um avanço significativo na proteção social de quem atua em postos de combustíveis em Assis e em toda a região. Ele ressalta a importância de acompanhamento profissional especializado em Direito Previdenciário para que os trabalhadores possam garantir seus direitos de forma adequada.
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