Economia • 14:37h • 14 de janeiro de 2026
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste de 3,9%
Piso acompanha o salário mínimo e passa a R$ 1.621 a partir desta segunda-feira
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo/Âncora1
O valor do seguro-desemprego foi reajustado e passou a vigorar a partir desta segunda-feira (12), beneficiando trabalhadores demitidos sem justa causa em todo o país. Com a atualização da tabela, o teto do benefício subiu para R$ 2.518,65, enquanto o piso passou a R$ 1.621, acompanhando a elevação do salário mínimo.
O reajuste das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício seguiu a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Antes da correção, o valor máximo pago era de R$ 2.424,11, o que representa um aumento de R$ 94,54 no teto do seguro-desemprego.
Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já estão recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão dar entrada no pedido.
Como é feito o cálculo
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o cálculo passa a funcionar da seguinte forma:
- Até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior.
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
Quem tem direito ao benefício
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, entre eles estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos já feitos. No primeiro pedido, por exemplo, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Como solicitar
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para solicitação vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.
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