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Responsabilidade Social • 10:00h • 28 de agosto de 2025

SP proíbe acorrentamento de pets e estabelece regras de bem-estar

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção
Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção

O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;

  • Permitir o deslocamento adequado;

  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;

  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;

  • Garantir a higiene do espaço e do pet;

  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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