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Educação • 08:19h • 15 de julho de 2025

SP garante cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior

Reserva de vagas está prevista na Lei 18.167/2025, publicada na quinta

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

Segundo o último Censo do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade na população é de 8,9% no Brasil e 7,9% no estado de São Paulo.
Segundo o último Censo do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade na população é de 8,9% no Brasil e 7,9% no estado de São Paulo.

Os cursos técnicos e as universidades estaduais de São Paulo terão de reservar vagas para pessoas com deficiência, como prevê a Lei 18.167/2025. Promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei foi publicada na quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, em cada uma das instituições, a reserva de vagas para estudantes com deficiência deve ser em quantidade igual a no mínimo o percentual de pessoas nessas condições no estado, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto que originou a lei é de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos).

Segundo o último Censo do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade na população é de 8,9% no Brasil e 7,9% no estado de São Paulo.

O percentual cai para 3,3% na faixa etária de 10 a 19 anos; 3,5% na de 20 a 29 anos; e 4,3% na de 30 e 39 anos. Só há aumento significativo na população acima de 50 anos, em que as pessoas com deficiência representam mais de 12% em todos os extratos. O texto não especifica se o critério de idade será usado.

Os dados educacionais das pessoas com deficiência são piores do que os da população sem deficiência. A taxa de analfabetismo de pessoas com deficiência no país, por exemplo, chegava a 21,3% em 2022, para as pessoas com 15 anos ou mais, segundo dados do Censo. O índice é quatro vezes maior do que o observado entre a população de 15 anos ou mais sem deficiência (5,2%).

As instituições de educação superior e de ensino técnico de nível médio terão prazo máximo de dois anos para o cumprimento integral do disposto na lei.

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