Economia • 10:51h • 22 de fevereiro de 2026
Simples Nacional: erro de enquadramento pode custar anos de lucro
Desenquadramento pode gerar recálculo de tributos com multa e juros e comprometer anos de resultado financeiro
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
A exclusão do Simples Nacional acompanhada da cobrança retroativa de tributos tem ampliado a pressão sobre o caixa de pequenas empresas em todo o país. O desenquadramento do regime simplificado pode levar ao recálculo de impostos com aplicação de multas e juros, afetando diretamente capital de giro, acesso a crédito e continuidade das operações.
Os pequenos negócios representam 99% das empresas brasileiras e respondem por cerca de 30% do PIB, segundo dados do Sebrae com base em informações da Receita Federal e do IBGE. Ao mesmo tempo, estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação indicam que parte relevante das empresas recolhe tributos de forma incorreta, muitas vezes pagando além do devido ou assumindo riscos fiscais sem perceber.
A exclusão do Simples pode ocorrer por excesso de faturamento, exercício de atividade vedada, existência de débitos tributários ou omissão de receitas. A Lei Complementar 123/2006 prevê que, em determinadas situações, o desenquadramento produza efeitos retroativos, inclusive ao início do ano-calendário em que a irregularidade foi identificada.
Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados, inconsistências passaram a ser detectadas com maior rapidez. Informações de notas fiscais eletrônicas, SPED e obrigações acessórias são confrontadas de forma automatizada, reduzindo a margem para erros não percebidos.
Segundo Maynara Fogaça, tributarista e CEO da Visão Tributária, o risco costuma passar despercebido até a chegada da notificação. Ela afirma que muitos empresários tratam o Simples como solução definitiva, mas o regime possui limites claros. Quando há descumprimento, o passivo já está consolidado.
O recálculo envolve a diferença de alíquotas entre o Simples e regimes como lucro presumido ou lucro real, além de multa e juros. Em empresas com margens reduzidas, a retroatividade pode absorver grande parte do lucro acumulado no período analisado.
Além do impacto financeiro imediato, a exclusão pode dificultar a emissão de certidões negativas, restringindo acesso a crédito e participação em licitações. Para a especialista, o principal equívoco é não revisar periodicamente o enquadramento à medida que a empresa cresce ou altera suas atividades.
Cinco medidas para reduzir riscos
Para evitar exclusão e proteger o caixa, a orientação é adotar práticas preventivas:
- Revisar anualmente faturamento, CNAEs e estrutura societária para confirmar a permanência no regime;
- Monitorar faturamento acumulado e eventuais débitos fiscais que possam gerar exclusão automática;
- Realizar auditoria fiscal preventiva para identificar inconsistências antes da fiscalização;
- Simular cenários de migração para outros regimes tributários com base em dados reais da operação;
- Contar com assessoria especializada em gestão tributária consultiva.
Maynara destaca que prevenção custa menos do que litígio ou parcelamento de dívidas e que a gestão tributária deve integrar a estratégia financeira da empresa.
A exclusão do Simples, nesse contexto, deixa de ser apenas uma questão fiscal e passa a representar um risco estrutural de gestão. Empresas que acompanham indicadores tributários com método tendem a antecipar problemas e preservar a sustentabilidade do negócio.
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