Saúde • 08:58h • 30 de setembro de 2025
Senacon alerta para riscos de bebidas adulteradas após mortes em SP
Estado registrou pelo menos nove casos de intoxicação por metanol
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. O alerta foi motivado por nove casos recentes de intoxicação por metanol, que resultaram em duas mortes em apenas 25 dias.
O documento orienta bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacadistas, distribuidores, além de plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, sobre como identificar e evitar produtos adulterados. Consumidores também recebem orientações.
Entre as recomendações aos estabelecimentos estão:
- comprar apenas de fornecedores formais, com CNPJ regular;
- exigir nota fiscal e checar a chave de segurança na Receita Federal;
- recusar garrafas com lacre ou rolha violados, rótulos de má qualidade, ausência de identificação de fabricante ou importador e lotes repetidos ou ilegíveis;
- adotar medidas de rastreabilidade com dupla checagem.
A nota também alerta para sinais de adulteração, como preços muito abaixo do mercado, odor estranho da bebida e sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou alteração do nível de consciência. Em caso de suspeita, os órgãos reforçam que não se deve realizar “testes caseiros” como cheirar, provar ou acender o líquido.
A orientação é suspender imediatamente a venda do produto, acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001) da Anvisa para orientação clínica e toxicológica e notificar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculado, lembrou que vender produtos adulterados é crime previsto no Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, além de configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor. O órgão reforçou ainda seu compromisso em manter diálogo com o setor privado, fortalecer a fiscalização e garantir a segurança dos consumidores.
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