Política • 09:35h • 15 de setembro de 2026
Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também podem votar nas eleições
Justiça Eleitoral aceita diferentes vínculos como domicílio eleitoral e dispensa essa população da comprovação documental
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MDHC | Foto: Divulgação
Pessoas em situação de rua não precisam ter endereço residencial fixo para exercer o direito ao voto. Quem está com o título regular poderá participar das eleições de 2026, enquanto a ausência de moradia permanente não impede o alistamento ou a escolha de um município como domicílio eleitoral.
A Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o domicílio seja definido a partir de vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza. Para a população em situação de rua, não é exigida documentação que comprove essas relações.
O alistamento pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral. O cadastro para as eleições de 2026, no entanto, foi encerrado em 6 de maio. Por isso, somente quem já possui inscrição regular poderá votar neste ano.
Política busca reduzir barreiras de acesso
A Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura às pessoas em situação de rua o acesso à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral. A medida integra uma política destinada a reduzir obstáculos no atendimento dessa população pelo sistema de Justiça.
Quem já possui título pode consultar a situação eleitoral e o local de votação nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
Violações podem ser denunciadas ao Disque 100
Casos de discriminação, impedimento indevido ou outras violações de direitos podem ser denunciados gratuitamente ao Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e aceita manifestações anônimas.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 100, pelo WhatsApp: (61) 99611-0100, pelo Telegram, procurando o contato “DireitosHumanosBrasil”, ou pelo e-mail: ouvidoria@mdh.gov.br. Também há atendimento por chat, videochamada em Libras e presencialmente na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
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