Política • 10:58h • 22 de agosto de 2026
Seguro do carro não pode ser negado só por adesivo eleitoral, afirma presidente do IBDS
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro diferencia manifestação pessoal do uso contínuo do veículo em campanhas, situação que pode alterar o risco previsto no contrato
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Ilustração/Âncora1
Colocar um adesivo eleitoral no carro, por si só, não é motivo para perda do seguro nem para recusa de indenização em caso de sinistro. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, que diferencia a manifestação pessoal do proprietário de situações em que um veículo particular passa a ser utilizado de maneira contínua em atividades de campanha eleitoral.
A discussão ganha espaço com o início da propaganda das Eleições 2026 e a circulação de veículos com manifestações de apoio a candidatos. Segundo Tzirulnik, a simples adesivação não representa agravamento do risco contratado pelo segurado.
Para o presidente do IBDS, uma seguradora não poderia utilizar exclusivamente a presença desse material como justificativa para deixar de indenizar um sinistro. “A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, afirma.
Quando o uso do carro pode mudar a situação
O cenário é diferente, segundo o especialista, quando um automóvel originalmente segurado para uso particular passa a ser empregado de forma dedicada e contínua em uma campanha eleitoral.
Nessa situação, atividades frequentes de campanha, circulação específica pela cidade e eventual utilização de alto-falantes podem representar uma mudança na forma como o veículo é utilizado. A maior exposição a acidentes, roubo ou atos de vandalismo poderia ser considerada na avaliação do risco pela seguradora.
Tzirulnik recomenda que essa alteração de uso seja previamente comunicada à companhia responsável pela apólice. “A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo”, explica.
LEIA TAMBÉM: Adesivo eleitoral no carro pode afetar cobertura do seguro; entenda o cuidado antes das eleições
Manifestação pessoal é diferente de veículo dedicado à campanha
A distinção está, portanto, no uso dado ao automóvel. Um carro particular que recebe apenas um adesivo de manifestação eleitoral permanece em situação diferente daquele que passa a integrar continuamente atividades de campanha.
“Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, reforça o presidente do IBDS.
Tzirulnik é fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD) e coordenou a elaboração do anteprojeto da Lei de Contrato de Seguro, que resultou na Lei nº 15.040/2024. A legislação estabeleceu novas regras para as relações contratuais entre segurados, seguradoras e demais participantes do mercado.
Para o motorista, a orientação apresentada pelo especialista separa duas situações que podem gerar dúvidas durante o período eleitoral: colocar um adesivo no veículo particular não significa perder a cobertura do seguro, enquanto transformar o automóvel em instrumento de uso contínuo de campanha pode exigir comunicação à seguradora para adequação do contrato.
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