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Responsabilidade Social • 10:13h • 08 de julho de 2025

Sancionada lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, prevê punição mais severa para casos como abandono de incapaz e maus tratos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

A lei sancionada determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A lei sancionada determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União . Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

Idosos

Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

PCDs 

O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.

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