Responsabilidade Social • 15:23h • 10 de agosto de 2026
Sancionada lei que atualiza o ECA e que define e pune crimes sexuais no mundo digital
Foi sancionada nesta quinta-feira o PL nº 3066/2025, que institui um conjunto de medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na internet
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Foi sancionado na quinta-feira, 6 de agosto, o PL nº 3.066/2025, que estabelece medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especialmente nos crimes cometidos pela internet e com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criminaliza expressamente a simulação da participação de crianças em material sexual por meio de montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA. A punição também alcança quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo, além de criadores, administradores, responsáveis por hospedagem e moderadores de sites, chats ou fóruns destinados à divulgação desse material.
O texto amplia ainda a definição de material de violência sexual, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo sem exposição dos órgãos genitais.
A lei também aumenta penas para crimes de maior gravidade e estabelece medidas mais rigorosas de investigação. Entre elas está o aumento de um terço a dois terços da pena quando ferramentas como proxies, utilizadas para ocultar o endereço de protocolo de internet, são empregadas na prática de crimes.
Agentes policiais também ficam autorizados a realizar rondas virtuais de segurança eletrônica para coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
Acolhimento
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência passam a ter assegurado atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, considerando os impactos da revitimização causada pela circulação de conteúdos de violência sexual no ambiente digital.
Ressarcimento
A legislação determina que abusadores e integrantes de redes de exploração sexual de crianças e adolescentes sejam responsáveis pelo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos relacionados ao tratamento das vítimas.
Adequação da linguagem
A expressão “pornografia infantil” deverá ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais. A mudança segue orientações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam evitar o termo “pornografia” por associá-lo ao entretenimento adulto consensual, enquanto os conteúdos envolvendo crianças e adolescentes representam registros de crimes.
Segurança jurídica
A lei amplia as possibilidades de infiltração virtual de agentes policiais e garante maior segurança jurídica aos profissionais que atuam de forma disfarçada na internet para coletar indícios de autoria e materialidade de crimes.
Crimes hediondos
A legislação também altera a Lei dos Crimes Hediondos e inclui condutas específicas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.
A medida concentra o rigor da legislação nos crimes considerados mais graves, sem tornar hediondas todas as condutas previstas no capítulo.
Organização criminosa
Na Lei de Organização Criminosa, a nova legislação amplia as situações que podem resultar em aumento de pena. Além da participação de crianças ou adolescentes, a punição será agravada quando a organização for criada ou utilizada para cometer crimes previstos no ECA.
A medida alcança, inclusive, grupos estruturados para exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Código Penal
O texto também amplia os efeitos da condenação para pessoas responsabilizadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as consequências estão a possibilidade de perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar.
Com as mudanças, a legislação busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes, fortalecer a investigação de crimes cometidos no ambiente digital e aumentar a responsabilização de autores e integrantes de redes de exploração sexual.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Educação
Quem são os alunos de Assis, Cândido Mota e Florínea que conquistaram intercâmbio internacional: veja a lista
Jovens de oito municípios estudarão no Canadá, na Irlanda e na Nova Zelândia pelo Prontos pro Mundo e devem entregar documentos até 21 de setembro