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Economia • 09:19h • 12 de maio de 2026

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

Declaração depende de fonte pagadora e valores

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.
Os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

Trabalhadores com carteira assinada já têm o Imposto de Renda descontado diretamente na folha de pagamento. Para os profissionais autônomos, porém, a declaração funciona de maneira diferente e varia conforme a origem dos rendimentos.

Quando o pagamento é feito por uma pessoa física, o contribuinte deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão e depois informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já quando o pagamento é realizado por uma empresa, o imposto geralmente é retido na fonte, e os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Caso o contribuinte não tenha feito o recolhimento do Carnê-Leão ou não tenha tido imposto descontado na fonte, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido durante o preenchimento da declaração.

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), os rendimentos anuais de até R$ 81 mil obtidos pela empresa são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, nem todo MEI precisa entregar a declaração de pessoa física. A obrigatoriedade depende do valor retirado como pró-labore e de outros critérios definidos pela Receita Federal. Quem teve pró-labore acima de R$ 35.584 em 2025, por exemplo, precisa declarar.

Para o preenchimento correto, o MEI deve informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”, declarar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e lançar os valores recebidos como pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já no caso de sócios de empresas com CNPJ, apenas o pró-labore recebido deve aparecer na declaração de pessoa física. Esse valor é tratado como remuneração, semelhante ao salário de um funcionário, e precisa estar registrado oficialmente nos documentos da empresa.

Especialistas recomendam que autônomos, MEIs e empresários busquem apoio de um contador para evitar erros nos cálculos e garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente à Receita Federal.

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