Variedades • 11:09h • 02 de agosto de 2026
Saiba como dar baixa naquele veículo velho que só gera despesa
Mesmo sem condições de circular, um veículo segue passível de débitos como licenciamento e IPVA; por outro lado, a baixa pode render recursos com a venda da sucata
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
Manter um veículo fora de circulação sem regularizar sua situação pode gerar despesas desnecessárias. Mesmo sem uso, o automóvel continua sujeito à cobrança de taxas, como o licenciamento anual e o IPVA, quando possui menos de 20 anos de fabricação. Para evitar esses custos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) orienta os proprietários a solicitar a baixa definitiva do veículo.
O procedimento é gratuito e, após sua conclusão, o proprietário ainda pode vender a sucata ou peças aproveitáveis a um desmonte credenciado, obtendo recursos que podem ser utilizados para quitar eventuais débitos vinculados ao veículo. Desde 2024, após a baixa, os passivos remanescentes ficam associados ao CPF do proprietário.
Além de evitar despesas, a baixa contribui para reduzir impactos ambientais e sociais provocados pelo abandono de veículos, já que permite o encaminhamento adequado para reciclagem.
Atualmente, o estado de São Paulo registra cerca de 350 baixas de veículos por dia. O serviço conta com uma rede de mais de 900 desmontes autorizados e cerca de 2 mil Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), responsáveis pela emissão do laudo necessário para o procedimento.
A baixa definitiva é obrigatória nos casos de perda total por acidente, desmontagem, venda como sucata ou leilão destinado ao desmonte.
Para realizar o procedimento, o proprietário deve primeiro procurar uma Empresa Credenciada de Vistoria, onde são inutilizados o chassi e a placa do veículo e emitido o laudo de descaracterização. Caso o automóvel não tenha condições de circular, a vistoria pode ser feita no local onde ele estiver.
Com o laudo em mãos, basta solicitar a baixa em uma unidade do Detran-SP ou do Poupatempo. Após a conclusão do processo, o veículo pode ser vendido a um desmonte credenciado para reaproveitamento das peças ou da sucata.
Veículos de pessoas falecidas
Quando o veículo pertence a uma pessoa falecida, é necessário realizar dois procedimentos distintos: manter o licenciamento anual em dia, caso o automóvel continue circulando, e fazer o inventário para transferir a propriedade ao herdeiro.
O licenciamento pode ser efetuado normalmente pelo portal do Detran-SP, utilizando apenas a placa e o número do Renavam. Já a transferência de propriedade depende da conclusão do inventário. Somente após esse processo o herdeiro poderá registrar o veículo em seu nome e, se desejar, vendê-lo.
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