Economia • 09:45h • 02 de outubro de 2026
Reforma tributária muda calendário do Simples e empresas ganham mais tempo para decidir
Mudança dá mais tempo para micro e pequenas empresas avaliarem o regime diante da reforma tributária; escolha sobre IBS e CBS terá prazo até 30 de outubro
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 ganharam mais tempo para fazer a solicitação. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo até 15 de outubro em meio às adaptações provocadas pela reforma tributária. O regime atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A mudança é especialmente importante porque 2027 marca uma nova etapa da transição tributária, com a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação também abre a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento regular desses dois tributos.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser registrada até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o período.
Quem já está no Simples não precisa pedir novamente
A prorrogação atinge principalmente empresas que ainda não são optantes e querem utilizar o Simples Nacional em 2027. Quem já integra o regime, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, embora seja importante verificar eventuais pendências fiscais que possam provocar exclusão.
Empresas que encontrarem problemas capazes de impedir o ingresso no Simples terão até 30 de outubro para regularizar a situação. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.
A decisão sobre IBS e CBS também poderá ser revista posteriormente. Entre 1º e 31 de março de 2027 haverá nova oportunidade de escolha pelo regime regular desses tributos, desta vez com efeitos para o segundo semestre.
Reforma exige atenção além da alíquota
A possibilidade de separar IBS e CBS da sistemática do Simples pode ter impacto principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a escolha envolve fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, fluxo financeiro e possibilidade de utilização de créditos. A alteração dos prazos ocorreu após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. A opção pelo Simples realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.
MEI continua com calendário diferente
As mudanças não alteram o calendário do Simei, destinado ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, ampliando o período para adaptações tecnológicas e operacionais.
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