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Variedades • 10:50h • 26 de agosto de 2026

Quer mudar a cor, o motor ou combustível do carro? Detran-SP explica como regularizar

Alterações nas características originais do veículo precisam de autorização e podem exigir inspeção, vistoria e emissão de um novo documento

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Detran SP | Foto: Arquivo/Âncora1

Mudanças no carro podem exigir novo documento; Detran-SP explica o passo a passo
Mudanças no carro podem exigir novo documento; Detran-SP explica o passo a passo

Mudar a cor do carro, fazer envelopamento, trocar o motor, instalar kit GNV, blindagem ou alterar outras características originais do veículo exige atenção à documentação. Em São Paulo, o proprietário deve solicitar autorização ao Detran-SP antes de realizar a modificação e, depois do serviço, regularizar a nova configuração do veículo.

A exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Circular com características modificadas sem a regularização necessária pode resultar em multa e retenção do veículo.

O Detran-SP mantém uma página específica para esses procedimentos, que abrangem mudanças de cor, envelopamento, combustível, motor, blindagem, rodas e pneus, instalação de dispositivo de carga, transformação em motorhome, alterações no chassi e na capacidade de passageiros, entre outras.

O que fazer antes de modificar o carro

O primeiro passo é solicitar eletronicamente a autorização prévia do Detran-SP. Somente depois da aprovação o proprietário deve realizar a modificação, respeitando as normas técnicas aplicáveis a cada tipo de alteração.

Após o serviço, determinadas mudanças exigem a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) por uma Instituição Técnica Licenciada, credenciada pelo Inmetro e homologada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Alterações mais simples, como troca de cor ou envelopamento, sistema de rodas e pneus e inclusão de dispositivo de carga, estão entre as situações em que o CSV não é exigido.

O rebaixamento do veículo, por outro lado, exige autorização prévia, inspeção e vistoria. Fazer a alteração sem cumprir o procedimento é considerado infração grave.

Vistoria e novo documento

Quando aplicável, depois de obter o CSV, o proprietário precisa realizar a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Também é necessário quitar eventuais tributos, multas e outros débitos relacionados ao veículo.

Para concluir a regularização, devem ser apresentados os documentos exigidos para cada situação, como autorização prévia, laudo de vistoria, comprovantes de quitação dos débitos e CSV, quando necessário. Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2020, também pode ser exigido o antigo CRV em papel-moeda.

Com o processo concluído, é emitido um novo CRV digital (CRV-e) com as características atualizadas. O documento pode ser acessado pelo portal do Detran-SP e pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quanto custa

A taxa para emissão do novo CRV varia conforme o licenciamento:

  • R$ 223,56 se o licenciamento do ano ainda não tiver sido pago
  • R$ 155,08 se o licenciamento do ano já estiver pago

Quando necessários, serviços como emplacamento, lacração e laudo da instituição técnica são particulares e têm valores definidos pelos prestadores.

As orientações para cada tipo de modificação estão disponíveis no portal do Detran-SP.

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