Mundo • 13:45h • 19 de agosto de 2026
Quem pode se dizer jornalista? Dino e Moraes defendem rever fim da exigência do diploma
Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscutir decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade da formação superior; debate reacende discussão sobre quem pode se apresentar e atuar como jornalista no Brasil
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1
Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, o tema voltou ao centro das discussões na própria Corte. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam na terça-feira, 18 de agosto, que a decisão tomada pelo Supremo em 2009 seja rediscutida diante das transformações provocadas pelas redes sociais e das dificuldades para delimitar as garantias relacionadas à atividade jornalística.
As manifestações ocorreram durante sessão da Primeira Turma do STF que analisava um direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em reportagem sobre assédio sexual. O julgamento levou os ministros a discutir os limites da liberdade de imprensa e quem pode reivindicar as garantias vinculadas ao exercício do jornalismo.
Flávio Dino avaliou que a decisão de 2009 passou a representar um complicador em situações nas quais o Judiciário precisa definir quem está efetivamente exercendo atividade jornalística. Ao tratar das consequências de estender automaticamente essas garantias a qualquer pessoa que mantenha um blog, o ministro usou uma comparação contundente: “A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”.
Moraes defende regulamentação da profissão
Alexandre de Moraes também defendeu uma nova discussão sobre a regulamentação profissional. Para o ministro, o cenário atual das redes sociais tornou mais complexa a separação entre exercício do jornalismo e utilização das plataformas digitais para outros fins.
Segundo Moraes, não basta alguém se declarar jornalista para automaticamente reivindicar as proteções constitucionais relacionadas à imprensa. “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: a partir de hoje eu sou jornalista, e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, afirmou.
As manifestações não significam, entretanto, que o diploma voltou a ser obrigatório. A decisão de 2009 continua válida e uma eventual mudança dependeria de uma nova discussão jurídica e das medidas cabíveis para alterar o entendimento vigente. O que ocorreu nesta terça-feira foi uma defesa explícita, feita por dois ministros do STF, da necessidade de reexaminar o assunto.
O que o STF decidiu em 2009
Em junho de 2009, o Supremo decidiu, por maioria, que a exigência do diploma de Jornalismo e das condições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Com aquele julgamento, a formação superior específica deixou de ser requisito obrigatório para o exercício profissional do jornalismo no país. Agora, 17 anos depois, dois integrantes da Corte colocam novamente em discussão as consequências desse entendimento, especialmente diante de um ambiente de comunicação profundamente diferente daquele existente quando a decisão foi tomada.
O debate também ocorre em um momento de controvérsia envolvendo a proteção de fontes jornalísticas. Fenaj e Abraji manifestaram preocupação recentemente com uma decisão de Alexandre de Moraes que permitiu medidas para identificar a fonte do blogueiro maranhense Luís Pablo, responsável por divulgar denúncias sobre suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, as informações teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís. O episódio acrescenta outro elemento à discussão que chegou à Primeira Turma: quais critérios devem caracterizar o exercício profissional do jornalismo e, consequentemente, a aplicação das garantias constitucionais destinadas à imprensa.
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