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Responsabilidade Social • 11:17h • 21 de março de 2025

Política Nacional de Cuidados é crucial na promoção de igualdade entre gêneros

Aliada à Convenção 156, cuja ratificação pelo Brasil está parada no Congresso, a Política Nacional de Cuidados é ação fundamental para que mulheres tenham garantidos direitos iguais no mercado de trabalho

Da Redação com informações da CUT | Foto: Helena Pontes /Agência IBGE

A divisão desigual desse trabalho, que recai desproporcionalmente sobre as mulheres, impacta profundamente suas vidas e impede que participem de maneira plena na economia formal.
A divisão desigual desse trabalho, que recai desproporcionalmente sobre as mulheres, impacta profundamente suas vidas e impede que participem de maneira plena na economia formal.

No mês em que se celebra o Dia Internacional de lutas das Mulheres, o 8 de março, e um mês em que todas as pautas feministas ganham ainda mais visibilidade, a ratificação da Convenção 156 no Brasil e a implementação definitiva da Política Nacional de Cuidados são pontos cruciais na luta das mulheres que se somam as demais pautas da data cujo foco é a defesa pela vida de todas as mulheres.

O conceito de defesa da vida das mulheres é amplo e engloba o fim de todas as violências praticadas contra elas, sejam as violências físicas, as psicológicas, as econômicas e as sociais. “Historicamente, a divisão sexual do trabalho é baseada em uma construção cultural enraizada em uma sociedade patriarcal, que perpetua a ideia de que o cuidado é uma responsabilidade feminina, o que não deixa de ser uma violência”, diz a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino.

A Política Nacional de Cuidados instituída pela Lei 15.69 de 2024, foi uma iniciativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de promover a igualdade entre gêneros na responsabilidade pelos cuidados. No entanto, ainda é necessária uma regulamentação. A política deverá ser desenvolvida com apoio técnico federal para implementar planos estaduais e municipais. Será financiada por recursos da União, além de verbas estaduais e municipais e até doações. No entanto, a execução será descentralizada, ou seja, por estados e municípios.

“É urgente a regulamentação. A condição da mulher na sociedade, com a não divisão sexual das responsabilidades, do cuidado, dificulta o acesso delas ao mercado de trabalho. É fato que a mulher sempre estará em posição de desvantagem na maior parte das contratações porque empregadores levarão em conta que ela terá de se ausentar para cuidar da casa, dos filhos, etc. Além disso, àquelas que já estão empregadas acabam enfrentando dificuldades na ascensão profissional”, diz Amanda Corcino.

O trabalho de cuidados

O trabalho de cuidado, explica a dirigente, é o de “cuidar das crianças, dos idosos, das pessoas com deficiência, das tarefas do lar, que, pela cultura patriarcal e machista da nossa sociedade, é relegado às mulheres”, complementando que se trata da base que sustenta a economia, as famílias e o bem-estar social.

“E, ainda assim, esse trabalho é amplamente desvalorizado, relegado ao silêncio e ao cansaço das jornadas invisíveis das mulheres”, ela pontua.

Em artigo publicado no Portal da CUT, a dirigente explica que em toda a América Latina, as mulheres realizam a maior parte dos cuidados não remunerados e suportam jornadas que, na prática, as afastam de oportunidades de lazer, educação e participação na vida pública.

Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), organização da ONU que atua na promoção do desenvolvimento econômico da região, o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado realizado principalmente por mulheres representa entre 16% e 23% do PIB em países como Argentina, Chile e México.

No entanto, a divisão desigual desse trabalho, que recai desproporcionalmente sobre as mulheres, impacta profundamente suas vidas e impede que participem de maneira plena na economia formal.

“Nos setores de cuidado que são remunerados, como saúde e educação, as mulheres ainda recebem 39,2% menos que os homens em funções similares. Esses números destacam, também, como o capitalismo se beneficia e se sustenta pelo trabalho de cuidado não remunerado, que é essencial para o funcionamento da sociedade, mas invisibilizado no sistema econômico”, diz a dirigente.

Convenção 156

Em março de 2023, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta ade ratificação da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores com encargos familiares, isto é, aqueles e aquelas que são responsáveis pelo cuidado de pessoas, adultas ou crianças, que não têm condições de cuidarem de si mesmas e que, portanto, dependem do apoio e da ajuda de outra pessoa para viver.

A Convenção, diz Amanda Corcino, é um instrumento fundamental para que as mulheres tenham, de fato, a igualdade salarial e de oportunidades no mercado de trabalho – e também na sociedade, por consequência. No entanto, apesar de após anos de muita luta, a proposta de ratificação ter sido enviada ao Congresso Nacional, a Casa, de perfil conservador, tende a dificultar a tramitação. A proposta hoje está parada na Comissão de Relações Exteriores.

“Estamos acompanhando a tramitação para que não tenha seus princípios desconfigurados e acabe não cumprindo com seu propósito”, disse Amanda Corcino, ressaltando que a o Congresso tem grande parte de seus parlamentares com perfil conservador, machista e de extrema direita.

Tramitação

A Convenção 156 em análise pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, se aprovada, passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Após a aprovação e a ratificação da Convenção, o passo seguinte é a regulamentação da Lei sobre o tema e, não menos importante, a fiscalização das ações previstas na legislação.

“São várias as etapas a percorrer. A questão importante é também sobre quais os mecanismos, ou quais políticas públicas serão implementadas ou garantidas para que a convenção tenha de fato seja efetiva”, explica a dirigente.


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