Mundo • 09:21h • 04 de agosto de 2025
PL propõe cadastro nacional de doenças raras e novas regras para acesso a remédios de alto custo
Proposta de deputado pode beneficiar 13 milhões de brasileiros; Anadem destaca importância do cadastro para políticas públicas e assistência integral
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Voxdoc | Foto: Divulgação

O Brasil pode avançar na atenção aos pacientes com doenças raras. O Projeto de Lei n.º 3373/2025, apresentado pelo deputado federal Dr. Luizinho (PP/RJ), propõe a criação do Cadastro Nacional de Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS), além de novas diretrizes para a dispensação de medicamentos de alto custo. Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros convivam com algum dos mais de 6 mil tipos de doenças raras identificados pelo Ministério da Saúde.
A proposta prevê que o cadastro seja obrigatório para todos os pacientes diagnosticados com doenças raras, sendo a inscrição condição essencial para o acesso a medicamentos especiais, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde. Além disso, o sistema será integrado a programas sociais e permitirá o cruzamento de dados com estudos clínicos, promovendo melhor planejamento e execução de políticas públicas voltadas a esse grupo vulnerável.
Segundo o texto, o registro servirá para manter atualizadas as informações clínicas e demográficas dos pacientes, desde o nascimento ou qualquer outra fase da vida. A medida é considerada um avanço na organização da assistência em saúde, garantindo maior equidade no acesso aos tratamentos e reduzindo a judicialização comum em casos de medicamentos de alto custo.
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) apoia a proposta. Para o presidente Raul Canal, trata-se de uma iniciativa necessária e estratégica. “Com um cadastro estruturado, será possível mapear a realidade desses pacientes, ampliar o acesso aos tratamentos e garantir que os recursos públicos sejam usados com maior eficiência. É uma ação que coloca o Brasil no caminho da dignidade e da responsabilidade social com pessoas em situação de fragilidade”, destaca.
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