Mundo • 08:51h • 05 de agosto de 2026
Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar
Veja o passo a passo de como aderir ao pagamento automático
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
A nova Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado automaticamente por meio do Pix, desde que haja determinação judicial. A medida entrará em vigor em julho de 2027 e busca ampliar os mecanismos de cobrança, principalmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não é possível.
Com a nova regra, os bancos poderão efetuar, de forma automática, a transferência mensal do valor da pensão da conta do devedor para a conta do beneficiário, conforme ordem emitida pela Justiça. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar esse sistema, a legislação promoveu alterações no Código de Processo Civil, criando um procedimento específico para a execução automática dos pagamentos.
Como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
O mecanismo poderá ser solicitado por beneficiários que tenham pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Também poderão fazer o pedido mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
O primeiro passo é verificar se já existe uma decisão judicial ou acordo homologado que estabeleça a obrigação de pagar a pensão. Em seguida, o interessado deve procurar um advogado, a Defensoria Pública ou, quando cabível, o Ministério Público para solicitar a adoção do novo sistema. Quem não puder contratar um advogado poderá recorrer à Defensoria Pública ou aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Durante o processo, será necessário pedir ao juiz que autorize a transferência automática e informar os dados bancários do beneficiário e do devedor, além da chave Pix, quando houver.
Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data de pagamento, as contas de origem e destino e o período de vigência da obrigação. A partir dessa determinação, a instituição financeira realizará automaticamente o débito e o crédito nas datas estabelecidas, sem necessidade de autorização mensal.
O pagamento automático não poderá ser cancelado pelo devedor, diferentemente do Pix agendado convencional. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de uma nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá levar à adoção de outras medidas judiciais para cobrança, incluindo o bloqueio de ativos financeiros até o valor da parcela em atraso.
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