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Mundo • 09:01h • 13 de junho de 2026

Pintar a rua para a Copa pode dar multa? Saiba o que é permitido e quando é preciso autorização

Tradição de colorir ruas e calçadas para torcer pela seleção continua popular, mas intervenções em espaços públicos dependem de autorização do poder público

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Divulgação

Antes do verde e amarelo: advogado explica as regras para pinturas em ruas e calçadas
Antes do verde e amarelo: advogado explica as regras para pinturas em ruas e calçadas

A chegada da Copa do Mundo costuma transformar bairros inteiros em cenários de festa. Bandeirinhas, enfeites e, principalmente, as tradicionais pinturas em ruas e calçadas fazem parte da cultura de muitos brasileiros. O que pouca gente sabe é que, apesar de comum e muitas vezes tolerada, a prática pode gerar problemas legais quando realizada sem autorização da prefeitura.

Segundo o especialista em Direito Público e sócio do escritório Willeman Advogados, Claudio Augusto Silva Lacerda, ruas, calçadas, postes, praças e demais áreas de uso coletivo são considerados bens públicos e, por isso, não podem ser modificados livremente pela população.

“O fato de existir uma tradição consolidada de pintar ruas durante a Copa do Mundo não significa que a conduta esteja automaticamente regularizada. Em regra, qualquer intervenção em bem público depende de autorização prévia do Poder Público”, explica o advogado.

Tradição brasileira, mas com regras

Em diversas cidades do país, as administrações municipais costumam disciplinar esse tipo de intervenção por meio de normas específicas ou autorizações temporárias para eventos comemorativos. No entanto, a ausência dessa autorização pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e a obrigação de arcar com os custos de limpeza ou restauração do local.

Além disso, dependendo da situação, a intervenção pode gerar responsabilização civil e até criminal, especialmente se houver dano ao patrimônio público ou enquadramento da conduta como pichação.

Claudio Augusto Silva Lacerda destaca que a legislação faz distinção entre manifestações artísticas autorizadas e alterações irregulares em espaços públicos. “Existe uma diferença importante entre uma intervenção artística previamente autorizada e uma modificação realizada sem qualquer permissão. A ausência dessa autorização pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e, em casos específicos, criminal”, afirma.

Grafite autorizado é diferente de pichação

A legislação federal também trata do tema. A Lei nº 12.408/2011 alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para diferenciar o grafite artístico da pichação. Pela regra, o grafite não é considerado crime quando possui finalidade artística e é realizado com consentimento do proprietário do imóvel ou, em caso de bem público, mediante autorização do órgão competente.

Na prática, isso significa que desenhos, pinturas e intervenções em ruas e calçadas relacionados à Copa do Mundo também precisam observar as normas municipais e obter autorização prévia quando envolverem patrimônio público.

Antes de pegar o pincel, vale consultar a prefeitura

Embora muitas cidades mantenham uma postura de tolerância durante grandes eventos esportivos, especialistas recomendam que moradores, associações de bairro e grupos organizadores consultem a prefeitura antes de realizar qualquer pintura em vias públicas.

A medida ajuda a evitar transtornos, garante que a tradição seja preservada dentro das regras e impede que a festa da Copa termine com notificações ou multas inesperadas.

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