Variedades • 19:17h • 06 de novembro de 2026
Nudes falsos criados por IA: saiba o que fazer se sua imagem for usada sem autorização
Violência digital contra mulheres cresceu 188,6% nos registros do Ligue 180; legislação prevê retirada rápida de conteúdos íntimos e responsabilização dos envolvidos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Nova Ideia | Foto: Divulgação
A criação de imagens falsas de nudez por inteligência artificial, conhecida como DeepNude, tornou-se uma preocupação crescente no Brasil. Nos cinco primeiros meses de 2026, o Ligue 180 registrou 16.725 ocorrências de violência digital contra mulheres, aumento de 188,6% em comparação com o mesmo período de 2025, segundo o Ministério das Mulheres. O avanço reforça a importância de conhecer os direitos das vítimas e os procedimentos para denunciar esse tipo de exposição.
Uma pesquisa do Instituto Natura e da Avon revelou que 20% dos brasileiros adultos entrevistados já tiveram contato com imagens de meninas ou mulheres nuas ou violentadas que poderiam ter sido manipuladas por IA. O levantamento não verificou a autenticidade dos arquivos relatados pelos participantes.
O DeepNude permite transformar fotografias comuns em imagens sexualizadas falsas, simulando nudez ou inserindo o rosto de uma pessoa em cenas íntimas que nunca aconteceram. Segundo levantamento citado pela ONU Mulheres, mulheres aparecem em 99% dos conteúdos pornográficos produzidos por deepfake analisados.
Criar ou compartilhar nudes falsos pode ser crime?
Embora DeepNude não seja o nome de um crime específico na legislação brasileira, a produção e a divulgação dessas imagens podem configurar diferentes infrações, conforme as circunstâncias, incluindo violência psicológica contra a mulher, ameaça, perseguição, extorsão e crimes contra a honra.
A Lei nº 15.123/2025 aumentou pela metade a pena prevista para violência psicológica contra a mulher quando praticada com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar sua imagem ou voz. Quando as vítimas são crianças ou adolescentes, também se aplicam dispositivos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em direitos das mulheres, a falsificação não diminui a gravidade da violência. "O fato de a nudez ser falsa não reduz a violação, porque a identidade, a reputação e a vida da vítima são reais", afirma.
Plataformas devem retirar imagens íntimas em até duas horas
Desde julho de 2026, o Decreto nº 12.976 estabelece que plataformas digitais devem tornar indisponíveis conteúdos íntimos divulgados sem autorização, inclusive aqueles manipulados por inteligência artificial, em até duas horas após receberem a notificação.
A solicitação pode ser apresentada diretamente pela vítima, por representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública. Não é necessário aguardar o registro de boletim de ocorrência para pedir a remoção.
O que fazer se você for vítima?
A orientação é preservar as provas e agir rapidamente para impedir que o material continue circulando.
- Guarde as provas: faça capturas de tela, registre links, perfis envolvidos, mensagens, datas e horários.
- Denuncie à plataforma: solicite a retirada imediata do conteúdo pelo canal oficial da rede social ou do site.
- Registre a ocorrência: procure uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer delegacia de polícia.
- Busque proteção: em casos de ameaça, perseguição ou violência doméstica, informe a situação à polícia para avaliação das medidas cabíveis.
- Procure orientação: o Ligue 180 oferece atendimento gratuito, 24 horas por dia. Em situações de perigo imediato, acione o 190.
A Delegacia da Mulher pode receber as provas, investigar a autoria e encaminhar pedidos de proteção quando necessários. A ausência de testemunhas ou de agressão física não impede o registro da ocorrência.
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