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Economia • 13:30h • 31 de janeiro de 2026

Nova regra do Lucro Presumido pode elevar imposto de empresas a partir de 2026

Mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL atinge negócios com faturamento acima de R$ 5 milhões e pode aumentar a carga tributária em até 7%

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Mercadocom Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Empresas do Lucro Presumido precisam rever planejamento com nova regra tributária
Empresas do Lucro Presumido precisam rever planejamento com nova regra tributária

As alterações anunciadas pela Receita Federal e previstas para entrarem em vigor em 2026 devem modificar de forma relevante o cálculo dos tributos para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. A nova regra alcança negócios com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, ou R$ 1,25 milhão por trimestre, que passarão a ter percentuais maiores de presunção para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida integra um movimento da Receita Federal para aproximar a tributação da realidade econômica das empresas com maior faturamento dentro do Lucro Presumido, reduzindo distorções entre o lucro efetivo e a base utilizada para o cálculo dos tributos.

Atualmente, a base de presunção é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. A partir de 2026, esses percentuais passam para 8,8% e 13,2%, respectivamente, aplicados sobre a parcela do faturamento que exceder o novo limite. Na prática, a mudança pode resultar em um aumento de até 7% no imposto devido em comparação com o valor tradicionalmente recolhido.

Para empresas prestadoras de serviços, o impacto tende a ser ainda mais significativo. O percentual de presunção, hoje fixado em 32%, será elevado para 35,2% sobre o excedente de faturamento, ampliando a base sobre a qual incidem os tributos federais.

Em termos práticos, uma empresa com faturamento anual de R$ 6 milhões, por exemplo, passará a recolher IRPJ e CSLL sobre uma base maior referente ao excedente de R$ 1 milhão. Dependendo da atividade exercida e da margem de lucro, o efeito pode representar dezenas de milhares de reais a mais em tributos ao longo do ano, com impacto direto sobre o caixa.

Para Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela, a mudança exige atenção redobrada dos empresários. “Embora o ajuste pareça pequeno em termos percentuais, o impacto financeiro pode ser relevante ao longo do ano, especialmente para empresas que operam com margens mais apertadas”, avalia.

Segundo Molinaro, a principal consequência da nova regra é a necessidade de maior rigor no controle financeiro e tributário. Ele destaca que, com uma base de presunção mais elevada, falhas no acompanhamento do faturamento podem levar ao recolhimento de imposto acima do esperado, sobretudo quando os limites são ultrapassados sem monitoramento adequado.

A alteração também reacende o debate sobre o enquadramento tributário mais adequado. Dependendo do perfil da empresa, do volume de despesas dedutíveis e da margem de lucro real, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa. Em determinados cenários, a migração para o Lucro Real pode se mostrar mais eficiente, desde que embasada em análises e projeções consistentes.

Especialistas alertam que manter o regime tributário apenas por hábito pode gerar custos desnecessários a partir de 2026. A recomendação é que cada empresa realize simulações específicas, considerando faturamento, margens e estrutura de custos.

Com a vigência prevista para 2026, a orientação é utilizar 2024 e 2025 como período de preparação, com revisão de controles internos, estrutura societária e planejamento tributário. Em um contexto de margens pressionadas e custos crescentes, a adaptação antecipada às novas regras pode ser determinante para a saúde financeira dos negócios.

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