Cultura e Entretenimento • 17:35h • 02 de outubro de 2026
Nova lei muda financiamento da cultura em Assis e abre caminho para mais projetos
Lei sancionada pela Prefeitura reorganiza políticas culturais, cria fundo para financiar projetos e estabelece como meta ampliar investimentos municipais até atingir 2% do orçamento
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
Assis passa a contar com um novo Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 8.017, sancionada em 30 de setembro de 2026. A legislação reorganiza a forma como o município deverá planejar, financiar e acompanhar as políticas culturais e traz um ponto de impacto direto para artistas, produtores e entidades locais, a criação do Fundo Municipal de Cultura e a previsão de aumento gradual dos recursos destinados ao setor.
O sistema reúne instrumentos que deverão orientar desde a elaboração das políticas públicas até a seleção e o financiamento de projetos. A proposta também estabelece participação da sociedade civil nas decisões e prevê mecanismos para ampliar o acesso da população a atividades, bens e serviços culturais em diferentes regiões da cidade.
Entre os objetivos definidos estão a valorização das manifestações culturais presentes em Assis, a democratização do acesso, o incentivo aos agentes culturais e a distribuição equilibrada dos recursos públicos entre diferentes segmentos, regiões e bairros. A legislação também prevê a realização e atualização de um censo cultural para mapear artistas, espaços, manifestações e cadeias produtivas do município.
Fundo Municipal poderá financiar projetos culturais
Uma das principais mudanças é a criação do Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura. O fundo será utilizado para financiar programas, projetos e ações culturais e poderá receber recursos do próprio município, repasses dos governos estadual e federal, transferências de instituições privadas, doações e outras receitas previstas em lei.
Projetos apresentados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, poderão receber financiamento. A seleção deverá passar pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, formada de maneira paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com critérios objetivos e transparentes previstos pela nova legislação.
A lei também permite que recursos públicos do fundo sejam combinados com investimentos de empresas e outras instituições para apoiar programas e projetos considerados de interesse estratégico para o desenvolvimento cultural. A concessão de recursos, materiais ou infraestrutura deverá ser formalizada por instrumentos específicos.
Meta prevê chegar a 2% do orçamento municipal
Outro ponto que chama atenção é a previsão de crescimento progressivo dos recursos destinados à cultura. A lei estabelece como referência a aplicação de 1% do orçamento municipal nos dois primeiros anos, com perspectiva de avanço para 1,5% no terceiro ano e 2% a partir do quarto ano de vigência.
Esses percentuais, entretanto, são definidos pela própria legislação como metas de planejamento, e não como obrigação automática de gasto. A execução dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do município, das prioridades da administração e das regras estabelecidas anualmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
A aplicação dos recursos deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. A legislação determina ainda prestação de contas, acompanhamento de indicadores e divulgação das informações relacionadas à execução financeira das políticas culturais.
Participação popular entra na estrutura do sistema
A nova organização também amplia o espaço formal de participação da sociedade civil. O sistema prevê atuação conjunta do poder público, Conselho Municipal de Políticas Culturais, conferências, instrumentos de planejamento, sistemas de informações e mecanismos de financiamento.
Para o assisense, a mudança mais perceptível deverá ocorrer à medida que esses instrumentos forem implementados: editais, projetos financiados, ações culturais distribuídas pelo município e oportunidades destinadas a artistas, produtores, coletivos e entidades poderão passar a seguir uma estrutura permanente de planejamento e acompanhamento.
A lei ainda determina que os recursos recebidos dos governos federal e estadual para a cultura sejam destinados de acordo com os critérios dos sistemas Nacional e Estadual de Cultura. O município também deverá manter as condições necessárias para receber esses repasses, incluindo o funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a previsão de recursos próprios no orçamento.
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