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Mundo • 08:58h • 12 de maio de 2026

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto.

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei. Além disso, fabricantes terão de informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos nacionais e importados.

As regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição de segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e começará a valer em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a lei, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e apresentar destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.

A informação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”.

A legislação também estabelece os percentuais mínimos exigidos para diferentes tipos de produtos. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.

No caso do chocolate ao leite, será exigido o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Achocolatados e coberturas precisarão apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Em caso de descumprimento das regras, os fabricantes poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

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