Mundo • 14:04h • 06 de outubro de 2025
Nova lei amplia licença-maternidade após alta hospitalar para até 120 dias
Medida sancionada pelo presidente Lula altera a CLT e garante extensão do benefício em casos de internação prolongada de mães e recém-nascidos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 29 de setembro o projeto de lei que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ampliando o direito à licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. A nova regra permite que o período de afastamento, normalmente de 120 dias, seja estendido por até mais 120 dias após a alta hospitalar, quando a internação superar duas semanas.
Isso significa que o tempo de internação será somado ao período de licença, descontando-se eventuais dias já utilizados antes do parto. Assim, se a gestante iniciou o afastamento duas semanas antes do nascimento do bebê, esse período será compensado após o término da internação.
Para Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, a mudança representa um avanço importante na proteção das mulheres e dos recém-nascidos. “Muitas mães e bebês precisam de cuidados especiais após o parto. Essa alteração na CLT garante que, mesmo em casos de internações longas, a mulher não fique desassistida após os 120 dias previstos anteriormente”, explica.
Quem tem direito à licença-maternidade
O benefício é assegurado a trabalhadoras com carteira assinada que contribuem para o INSS, além de seguradas autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas que ainda mantenham vínculo com a Previdência. O objetivo é garantir um período de recuperação e adaptação à maternidade sem perda de renda ou do vínculo profissional.
Como funciona o benefício
A licença-maternidade é um benefício previdenciário que assegura a remuneração da mãe (ou, em alguns casos, do pai) durante o afastamento do trabalho por 120 dias, podendo ser prorrogado conforme situações especiais. O valor é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS.
Como solicitar
Trabalhadoras com carteira assinada: o pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que efetua o pagamento e posteriormente compensa o valor junto ao INSS.
Autônomas, MEIs, desempregadas ou contribuintes individuais: o benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, do site oficial ou pelo telefone 135.
A nova legislação reforça o compromisso com a proteção à maternidade e à primeira infância, ampliando o tempo de convívio e recuperação em situações delicadas de saúde.
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