Responsabilidade Social • 16:40h • 15 de janeiro de 2026
Nova classificação indicativa cria proteção inédita para crianças menores de 6 anos no Brasil
Mudança do Ministério da Justiça antecipa diretrizes do ECA Digital e adota critérios alinhados ao desenvolvimento infantil
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O Brasil passou a contar, a partir de 2025, com uma nova faixa etária de classificação indicativa voltada a crianças menores de 6 anos, ampliando a proteção na primeira infância diante do consumo de conteúdos audiovisuais, digitais e interativos. A medida foi implementada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e representa um avanço na política pública de proteção de crianças e adolescentes.
A nova classificação foi instituída pela Portaria nº 1.048/2025, publicada em outubro, e responde a uma lacuna histórica entre os conteúdos classificados como “livres” e aqueles “não recomendados para menores de 10 anos”. Estudos técnicos indicaram que essa ausência de gradação expunha crianças em fase de alfabetização a conteúdos potencialmente inadequados ao seu estágio de desenvolvimento cognitivo e socioemocional.
Base legal e autonomia das famílias
A criação da nova faixa etária tem respaldo jurídico no princípio da autonomia progressiva da criança, previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e no Marco Legal da Primeira Infância.
O MJSP reforça que a classificação indicativa mantém caráter orientativo, cabendo às famílias a decisão final sobre o acesso aos conteúdos, agora com informações mais precisas e adequadas à realidade da primeira infância.
Critérios técnicos mais específicos
Com a nova faixa, passam a ser aplicados critérios próprios para crianças menores de 6 anos, considerando aspectos como linguagem, compreensão da realidade e impacto emocional. Entre as principais diretrizes estão:
- Exclusão quase total de representações de violência da classificação livre, exceto situações caricatas ou cômicas, como quedas exageradas ou humor físico;
- Permissão de conteúdos educativos sobre temas sensíveis, como prevenção ao uso de drogas ou educação sexual, desde que apresentados de forma adequada à idade;
- Tratamento cuidadoso de emoções como tristeza e medo, evitando estímulos excessivos;
- Uso restrito de linguagem ofensiva ou inadequada.
Esses parâmetros buscam alinhar o conteúdo ao desenvolvimento infantil, reduzindo riscos de impactos negativos no comportamento e na formação emocional das crianças.
Consulta pública e participação social
A proposta foi debatida em consulta pública entre abril e junho de 2025 e analisada pelo Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC), garantindo participação social no processo decisório. A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações de proteção infantil organizadas nos eixos de justiça, ambiente digital, vulnerabilidade e jornadas sensíveis.
Avanço para o ambiente digital
Outro ponto relevante foi a ampliação dos descritores técnicos da classificação indicativa. Além dos eixos tradicionais: sexo e nudez, violência e drogas, passou a ser considerado também o critério de interatividade, fundamental para avaliar riscos indiretos em aplicativos, jogos digitais e plataformas online.
Segundo a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, a mudança prepara o país para um novo patamar de proteção.
“Com o ECA Digital, conseguiremos estender essas medidas ao ambiente virtual, garantindo mais camadas de segurança às famílias, com informações precisas sobre os conteúdos”, afirmou.
Proteção ampliada a partir de 2026
A partir de março de 2026, com a implementação plena do ECA Digital, as diretrizes da nova classificação indicativa passam a ter aplicação ainda mais ampla no ambiente virtual, alcançando filmes, séries, novelas, jogos digitais, aplicativos e RPGs.
A política de classificação indicativa é assegurada pelo artigo 21, inciso XVI, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para exercer a classificação de diversões públicas e programas de rádio e televisão.
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