Economia • 18:32h • 23 de agosto de 2026
Mercado livre de energia chegará às casas brasileiras em 2028; economia ainda dependerá das regras
Decreto estabelece abertura para consumidores de baixa tensão em duas etapas; comércio e indústria entram em 2027, enquanto regras sobre tarifas, contratos e migração ainda dependem da Aneel
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Totum | Foto: Arquivo/Âncora1
Os consumidores residenciais brasileiros poderão escolher de quem comprar energia elétrica a partir de 25 de novembro de 2028, conforme o Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026. A abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão ocorrerá antes para estabelecimentos industriais e comerciais, a partir de 25 de novembro de 2027. A mudança amplia o acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), mas parte das condições que determinarão custos, contratos e procedimentos ainda precisará ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida alcança consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, grupo no qual estão residências e pequenos estabelecimentos. Atualmente vinculados ao mercado regulado, esses consumidores passarão gradualmente a ter a possibilidade de contratar o fornecimento de energia no mercado livre.
O decreto avança sobre pontos previstos na Lei nº 15.269/2025 e estabelece procedimentos relacionados à migração, ao eventual retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), à representação por agentes varejistas e ao chamado suprimento de última instância (SUI).
O que muda para quem paga a conta de luz
A principal transformação está na possibilidade de escolha. No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia por meio de fornecedores e comparar condições oferecidas, em vez de permanecer exclusivamente no modelo regulado de fornecimento.
Isso não significa, porém, que a distribuidora local desaparecerá da relação com o consumidor. A abertura trata da contratação da energia, enquanto a infraestrutura de distribuição continuará sendo necessária para que ela chegue aos imóveis.
O decreto também permite que consumidores sejam representados por agentes varejistas, dispensando a adesão direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), esse modelo pode facilitar a participação de clientes de menor porte, desde que os procedimentos sejam simples e transparentes.
Contratos deverão permitir comparação entre ofertas
Outro ponto previsto é a divulgação, pelos comercializadores varejistas, de produtos e contratos padronizados destinados aos consumidores. Os detalhes ainda dependem da Aneel, mas a proposta é facilitar a comparação entre ofertas antes da contratação.
Essa transparência será particularmente relevante para residências, pequenos negócios e produtores rurais que terão contato com um modelo diferente daquele utilizado atualmente. Preço, prazo contratual, condições de saída e demais obrigações precisarão ser compreendidos antes de uma eventual mudança.
Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR, avalia que a abertura precisará ser acompanhada de informação acessível. “É fundamental traduzir a complexidade do mercado livre para uma linguagem acessível, para que cada consumidor possa compreender as alternativas disponíveis e tomar uma decisão adequada às suas necessidades”, afirma.
Consumidor poderá voltar ao mercado regulado
A decisão de migrar não será necessariamente definitiva. O decreto prevê que o consumidor poderá solicitar o retorno ao mercado regulado e voltar a ser atendido nas condições desse ambiente pela distribuidora.
Como regra, será necessário aviso prévio de um ano. Esse período poderá ser reduzido pela distribuidora ou conforme futura regulamentação da Aneel.
Também foi criado o suprimento de última instância, mecanismo destinado a evitar que o consumidor fique sem fornecedor caso ocorra algum problema com a empresa contratada no mercado livre. Até 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras. Posteriormente, outros agentes poderão desempenhá-la, conforme regulamentação.
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Quanto o consumidor poderá economizar ainda não está definido
Embora o decreto estabeleça as datas para a abertura, ele não permite concluir antecipadamente quanto uma residência ou pequeno negócio poderá economizar ao migrar.
Entre as definições que ainda dependem da Aneel estão a estrutura tarifária para consumidores no ACL, tratamento dos contratos de longo prazo, procedimentos de entrada e retorno ao mercado regulado, representação por agentes varejistas, portabilidade e tarifação relacionada ao suprimento de última instância.
Por isso, a abertura de 2027 e 2028 estabelece uma nova possibilidade de escolha, mas não significa que migrar será automaticamente mais barato para todos. As condições comerciais disponíveis e as regras definidas até lá serão determinantes para que cada consumidor possa comparar o mercado livre com a permanência no modelo regulado.
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