Economia • 12:06h • 28 de janeiro de 2026
MEIs do setor de alimentação têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
Prazo define permanência no Simples Nacional e no Simei e evita perda de benefícios fiscais, previdenciários e operacionais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Abrasel | Foto: Arquivo/Âncora1
Microempreendedores individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar entram na reta final para regularizar pendências fiscais e garantir a permanência no regime simplificado. O prazo termina em 31 de janeiro, data-limite para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional e no Simei, condição essencial para a continuidade regular das atividades.
O alerta ganha peso em um setor altamente dependente do MEI. Dos mais de 1,4 milhão de negócios de alimentação fora do lar em atividade no Brasil, cerca de 58% estão enquadrados como microempreendedores individuais, segundo dados setoriais. Restaurantes, lanchonetes, bares, cozinhas caseiras, food trucks e serviços de entrega compõem a base desse ecossistema.
Quem foi excluído do Simples Nacional em 2025, geralmente por débitos tributários ou pendências cadastrais, ainda pode solicitar o retorno ao regime neste mês. Após o dia 31, a regularização só poderá ser feita no próximo ano, o que pode gerar impactos diretos no funcionamento do negócio.
Como saber se o MEI está irregular
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, o empreendedor foi oficialmente desenquadrado.
Também é fundamental verificar se há débitos inscritos na Dívida Ativa da União, consulta disponível nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa etapa define o tipo de regularização necessária.
Caminho para a regularização
Após identificar as pendências, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos existentes, conforme cada caso. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta Gov.br.
Concluída essa fase, o processo segue duas etapas obrigatórias:
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial;
- Após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados de forma sequencial. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para que o retorno ao regime seja efetivado.
Datas que exigem atenção
- Até 30 de janeiro, conforme edital vigente da PGFN: prazo para adesão a modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando aplicável, com possibilidade de descontos e parcelamentos.
- 31 de janeiro: data final para MEIs desenquadrados solicitarem retorno ao Simples Nacional e ao Simei.
Impactos diretos para o negócio
A perda do enquadramento como MEI traz consequências práticas e imediatas. Entre elas estão maior complexidade para emissão de notas fiscais, restrições ao acesso a crédito, aumento da carga tributária e impactos na regularidade previdenciária, o que pode comprometer benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Para Abrasel, a regularização é estratégica para a sobrevivência e o planejamento do setor. Segundo o advogado e consultor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral, janeiro é um mês decisivo para os pequenos negócios da alimentação.
“O MEI é a porta de entrada de grande parte dos negócios do setor de alimentação fora do lar. Manter a regularidade fiscal é essencial para operar, acessar crédito e planejar crescimento. Esses prazos de janeiro são decisivos e não podem ser ignorados”, afirma.
Por que o prazo importa
Além de preservar benefícios, a regularização garante previsibilidade financeira, segurança jurídica e continuidade das operações em um setor altamente sensível a custos, sazonalidade e fiscalização. Para milhares de empreendedores, os últimos dias de janeiro definem como será o ano inteiro.
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