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Economia • 12:06h • 28 de janeiro de 2026

MEIs do setor de alimentação têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

Prazo define permanência no Simples Nacional e no Simei e evita perda de benefícios fiscais, previdenciários e operacionais

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Abrasel | Foto: Arquivo/Âncora1

MEIs da alimentação entram na reta final para manter benefícios fiscais
MEIs da alimentação entram na reta final para manter benefícios fiscais

Microempreendedores individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar entram na reta final para regularizar pendências fiscais e garantir a permanência no regime simplificado. O prazo termina em 31 de janeiro, data-limite para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional e no Simei, condição essencial para a continuidade regular das atividades.

O alerta ganha peso em um setor altamente dependente do MEI. Dos mais de 1,4 milhão de negócios de alimentação fora do lar em atividade no Brasil, cerca de 58% estão enquadrados como microempreendedores individuais, segundo dados setoriais. Restaurantes, lanchonetes, bares, cozinhas caseiras, food trucks e serviços de entrega compõem a base desse ecossistema.

Quem foi excluído do Simples Nacional em 2025, geralmente por débitos tributários ou pendências cadastrais, ainda pode solicitar o retorno ao regime neste mês. Após o dia 31, a regularização só poderá ser feita no próximo ano, o que pode gerar impactos diretos no funcionamento do negócio.

Como saber se o MEI está irregular

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, o empreendedor foi oficialmente desenquadrado.

Também é fundamental verificar se há débitos inscritos na Dívida Ativa da União, consulta disponível nos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa etapa define o tipo de regularização necessária.

Caminho para a regularização

Após identificar as pendências, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos existentes, conforme cada caso. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta Gov.br.

Concluída essa fase, o processo segue duas etapas obrigatórias:

  • Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial;
  • Após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são analisados de forma sequencial. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para que o retorno ao regime seja efetivado.

Datas que exigem atenção

  • Até 30 de janeiro, conforme edital vigente da PGFN: prazo para adesão a modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando aplicável, com possibilidade de descontos e parcelamentos.
  • 31 de janeiro: data final para MEIs desenquadrados solicitarem retorno ao Simples Nacional e ao Simei.

Impactos diretos para o negócio

A perda do enquadramento como MEI traz consequências práticas e imediatas. Entre elas estão maior complexidade para emissão de notas fiscais, restrições ao acesso a crédito, aumento da carga tributária e impactos na regularidade previdenciária, o que pode comprometer benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Para Abrasel, a regularização é estratégica para a sobrevivência e o planejamento do setor. Segundo o advogado e consultor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral, janeiro é um mês decisivo para os pequenos negócios da alimentação.

“O MEI é a porta de entrada de grande parte dos negócios do setor de alimentação fora do lar. Manter a regularidade fiscal é essencial para operar, acessar crédito e planejar crescimento. Esses prazos de janeiro são decisivos e não podem ser ignorados”, afirma.

Por que o prazo importa

Além de preservar benefícios, a regularização garante previsibilidade financeira, segurança jurídica e continuidade das operações em um setor altamente sensível a custos, sazonalidade e fiscalização. Para milhares de empreendedores, os últimos dias de janeiro definem como será o ano inteiro.

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