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Educação • 10:37h • 20 de agosto de 2025

MEC define regras para manutenção de bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas

Portaria publicada pela Capes estabelece critérios de frequência e desempenho acadêmico para que estudantes mantenham o benefício mensal de R$ 1.050

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação/MEC

Para manter a bolsa mensalmente, o estudante deve estar com matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas no semestre.
Para manter a bolsa mensalmente, o estudante deve estar com matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas no semestre.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou na segunda-feira (18) a Portaria nº 220/2025, que estabelece critérios de frequência e desempenho acadêmico para manutenção e renovação das bolsas do programa Pé-de-Meia Licenciaturas.

A iniciativa, parte do programa Mais Professores para o Brasil, concede R$ 1.050 mensais a estudantes aprovados em cursos presenciais de licenciatura que tenham obtido pelo menos 650 pontos no Enem. Do total, R$ 700 ficam disponíveis para saque, enquanto R$ 350 são depositados em poupança e só podem ser retirados após a conclusão do curso e ingresso do egresso como professor em rede pública de ensino, em até cinco anos.

Critérios para manter a bolsa

Para receber o valor mensal, o bolsista deve manter matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar inscrito em, no mínimo, duas disciplinas por semestre.

Na renovação anual, é exigida média igual ou superior à nota mínima de aprovação estabelecida pela instituição de ensino. Caso não alcance esse desempenho, o estudante ainda pode continuar recebendo o benefício se comprovar participação em atividades acadêmicas vinculadas ao curso, como iniciação à docência (Pibid), iniciação científica, extensão, tutoria ou monitoria.

Essas atividades têm caráter voluntário e não podem ser acumuladas com outras bolsas da Capes, CNPq ou FNDE, exceto as de permanência estudantil.

Mudança de curso

A portaria também trata de casos de transferência. O estudante que trocar de curso será desligado do programa, mesmo que opte por outra licenciatura. A exceção é quando o novo ingresso ocorre via Sisu, Prouni ou Fies, desde que o aluno cumpra os requisitos do Pé-de-Meia. Nesse caso, o tempo de bolsa já utilizado será descontado do limite total de recebimento.

As novas regras valem para períodos letivos iniciados após a publicação, sem impacto retroativo sobre notas ou frequência anteriores.

Mais Professores para o Brasil

O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar a carreira do magistério.

O programa prevê atender até 2,3 milhões de docentes em todo o país e inclui ainda outras ações, como a Bolsa Mais Professores, a Prova Nacional Docente, o Portal de Formação e parcerias de valorização com bancos públicos e diferentes ministérios.

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