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Responsabilidade Social • 13:25h • 19 de junho de 2025

Mais de 41 mil crimes ambientais em 9 estados nos últimos dois anos

Dados são da Rede de Observatórios de Segurança

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Divulgação/CBMBA

A partir dos resultados, a Rede de Observatórios de Segurança apresenta algumas recomendações para alterar a realidade socioambiental do país.
A partir dos resultados, a Rede de Observatórios de Segurança apresenta algumas recomendações para alterar a realidade socioambiental do país.

O Brasil registrou 41.203 crimes ambientais em 2023 e 2024. O relatório da Rede de Observatórios de Segurança leva em conta dados repassados pelas secretarias de segurança de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os pesquisadores, no entanto, entendem que esses números são incompletos e insuficientes para dar conta da realidade socioambiental, porque não incluem violências cometidas contra populações tradicionais, a exemplo de indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Os dados repassados se baseiam na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. Essa legislação não considera os conflitos agrários e as violações sofridas por comunidades tradicionais.

Além disso, cada unidade federativa tem formas específicas de reunir informações. O que implica em baixas notificações e falta de padronização.

Os pesquisadores apontam ainda outras lacunas. Uma delas é de que os dados não trazem o impacto das ações legais e oficiais, como abertura de estradas, construção de hidrelétricas, desmatamento para pecuária e agronegócios, e mineração legalizada.

“Não é possível não termos ainda, nessas alturas do campeonato de destruição ambiental no Brasil, estatísticas oficiais rigorosas sobre vitimização das populações tradicionais, como quilombolas, comunidades indígenas, ribeirinhas e outras”, diz a cientista social Silvia Ramos, coordenadora da Rede de Observatórios.

“Leis como a de combate à violência de gênero não foram criadas de forma repentina; são frutos de muita luta, diálogos e embates para produzir mudanças relevantes tanto no campo da segurança pública como nas comunicações, levando os veículos de imprensa a compreender a importância de cobrir eventos inaceitáveis. São essas mudanças profundas que buscamos para os conflitos socioambientais”, complementa.

Diferenças estaduais

O primeiro ponto a destacar na análise por estado é que a quantidade de informações entregues foi diferente. Pará, Pernambuco e Piauí entregaram o maior número. Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo não apresentaram dados sobre povos tradicionais. O Ceará apresentou apenas o número total de crimes, sem detalhamentos das infrações.

Naqueles que foi possível categorizar os crimes, a Rede de Observatórios separou os delitos em cinco tipos: contra a fauna, contra a flora, de poluição, de exploração mineral e outros.

Na Bahia, 87,22% dos crimes ambientais foram contra a flora. O Piauí lidera em crimes contra a fauna: 67,89%. O maior percentual de poluição foi registrado no Maranhão: 27,66%. No caso de exploração mineral, Rio de Janeiro (2,66%) e Bahia (2,20%) têm os maiores percentuais.

O Maranhão apresentou alta de 26,19% no total de crimes ambientais em 2024 na comparação com 2023, o maior aumento entre os estados monitorados.

No Pará, os pesquisadores observaram crescimento de 127,54% nos crimes de incêndio em lavouras, pastagem, mata ou florestas no mesmo período de avaliação.

São Paulo registrou 246,03% mais registros de crimes de incêndio em mata ou floresta em 2024 na comparação com o ano anterior. É também o estado com o maior número de crimes ambientais em números absolutos: 17.501.

Recomendações

A partir dos resultados, a Rede de Observatórios de Segurança apresenta algumas recomendações para alterar a realidade socioambiental do país.

Uma delas é a padronização de dados, com a inclusão de informações sobre vítimas que pertencem a povos ou comunidades tradicionais, mesmo se o delito foi de natureza ambiental.

O documento também recomenda a criação de órgãos públicos para tratar exclusivamente dos delitos contra povos tradicionais, por não serem crimes ambientais comuns, mas ter especificidades que deveriam ser resguardadas pela autoridade policial.

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