Responsabilidade Social • 15:49h • 17 de setembro de 2026
Licença para mães adotantes pode chegar a 120 dias após julgamento no STF
Alexandre de Moraes e outros três ministros votaram pela equiparação dos períodos; julgamento foi suspenso e ainda não há decisão definitiva da Corte
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Arquivo/Âncora1
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode igualar o período de licença remunerada concedido às mães adotantes e biológicas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou na quarta-feira (16) pela equiparação, acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com quatro votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima semana.
Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães biológicas e adotantes devem ter direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas situações previstas, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo seria contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começaria após a alta de quem deixar o hospital por último.
Por que o STF está discutindo a licença
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e questiona diferenças existentes entre os períodos concedidos conforme a forma de maternidade e o regime de trabalho.
Pelas regras da CLT citadas no processo, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
A diferença aparece entre servidoras públicas. Enquanto gestantes podem usufruir de 120 dias, mães adotantes têm direito a 90 dias pelas regras questionadas. No Ministério Público, o período previsto para a mulher adotante é de 30 dias.
Para a PGR, essa diferença de tratamento é inconstitucional. Moraes também fundamentou seu voto no princípio constitucional que impede diferenciação entre filhos biológicos e adotivos.
Julgamento ainda não terminou
Embora quatro ministros já tenham acompanhado a equiparação, o STF ainda não concluiu o julgamento. Por isso, o entendimento analisado pela Corte não deve ser tratado como uma nova regra definitivamente estabelecida neste momento.
A definição dependerá da retomada da análise e da conclusão do julgamento pelos ministros. A discussão envolve dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos, do Estatuto do Ministério Público e as diferenças existentes em relação às regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Educação
Quem são os alunos de Assis, Cândido Mota e Florínea que conquistaram intercâmbio internacional: veja a lista
Jovens de oito municípios estudarão no Canadá, na Irlanda e na Nova Zelândia pelo Prontos pro Mundo e devem entregar documentos até 21 de setembro