Mundo • 14:28h • 16 de agosto de 2026
Levou até os móveis? Locação mobiliada pode sair do prejuízo e terminar na polícia
Contrato bem feito e vistoria com fotos e vídeos ajudam a comprovar o que havia no imóvel; dependendo das circunstâncias, desaparecimento de bens pode ultrapassar uma disputa entre proprietário e inquilino
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Rotas Comunicação | Foto: Divulgação
O imóvel é alugado com sofá, televisão, geladeira, eletrodomésticos e outros itens, mas, na devolução das chaves, parte deles simplesmente não está mais lá. Situações como essa podem começar como uma disputa contratual e, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas, chegar à esfera criminal. Especialistas alertam que documentar detalhadamente uma locação mobiliada é uma das principais formas de proteger proprietários e também inquilinos.
A existência de um contrato de aluguel, por si só, não impede uma eventual investigação criminal. Segundo o delegado Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, cada situação precisa ser analisada individualmente para determinar o que aconteceu e qual era a intenção envolvida.
“Quando o locatário se apropria dos bens, vende móveis ou eletrodomésticos ou utiliza fraude desde o início para obter vantagem ilícita, a situação pode ultrapassar a esfera cível”, explica o delegado. Dependendo das circunstâncias, podem ser investigadas hipóteses como apropriação indébita, estelionato, furto ou dano.
O que havia na casa precisa estar documentado
É justamente na hora de demonstrar quais bens foram entregues com o imóvel que a documentação ganha importância. Não basta apenas registrar no contrato que a casa ou apartamento é mobiliado. Identificar os objetos e as condições em que foram entregues reduz dúvidas quando chegar o momento da devolução.
Contrato, laudo de vistoria, fotografias, vídeos, notas fiscais e conversas mantidas com o locatário podem ajudar a comprovar a existência dos itens. Segundo Gabriel, ao perceber o desaparecimento de bens, o proprietário ou a imobiliária deve preservar essa documentação e registrar boletim de ocorrência. A rapidez pode ser relevante porque determinados objetos podem ser revendidos.
A vistoria também protege o próprio inquilino ao registrar como o imóvel e seus equipamentos estavam no início da locação. Para Enrico Dias, CEO da Rede Vistorias, um levantamento detalhado amplia a transparência entre as partes e reduz divergências na devolução das chaves.
Um simples “imóvel mobiliado” pode ser pouco
Em casas e apartamentos com móveis, o cuidado deve chegar aos detalhes. Geladeira, televisão, sofá, cama, equipamentos eletrônicos e outros objetos podem ser individualizados no inventário, acompanhados do estado de conservação e de registros em imagens.
Para Diogo Martins, CEO do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), esse cuidado também passa pelo corretor. “Em uma locação mobiliada, não basta informar de forma genérica que o imóvel possui móveis e eletrodomésticos. É necessário identificar os itens, registrar o estado de conservação e produzir uma vistoria detalhada, com fotos e vídeos”, afirma.
Além da vistoria, os cuidados apontados pelos especialistas incluem análise cadastral do locatário, garantias previstas em lei, contrato detalhado e inventário dos bens antes da entrega das chaves.
Se algum objeto desaparecer, a orientação é preservar os registros existentes, formalizar a ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Em uma locação mobiliada, fotografar e descrever aquilo que está sendo entregue pode parecer apenas uma formalidade no começo do contrato, mas pode se tornar uma prova importante no fim dele.
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