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Responsabilidade Social • 13:25h • 09 de agosto de 2024

Lei que define cores de bengalas para deficiência visual é sancionada

Novas regras entram em vigor em 180 dias, garantindo adequação do SUS ao fornecimento das bengalas coloridas

Da Redação | Com informações do Ministério da Saúde | Foto: Arquivo

Lei Federal 14.951/2024 estabelece a adoção de cores específicas para a
Lei Federal 14.951/2024 estabelece a adoção de cores específicas para a "bengala longa"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (5) a Lei Federal 14.951/2024, que estabelece a adoção de cores específicas para a "bengala longa", utilizada por pessoas com cegueira, baixa visão e surdo-cegueira. As cores têm como objetivo identificar o grau de deficiência visual do usuário, facilitando a locomoção e o reconhecimento em espaços públicos. A lei foi sancionada sem vetos e também contou com a assinatura da ministra da Saúde, Nísia Trindade.

De acordo com a nova norma, a bengala branca será destinada a pessoas cegas, enquanto a bengala verde será utilizada por pessoas com baixa visão ou visão subnormal. Já a bengala com as cores vermelha e branca será reservada para pessoas surdas-cegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer as bengalas com as cores solicitadas, e terá um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências, alterando os procedimentos na tabela SUS para incluir as diferentes colorações.

A avaliação da condição visual será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, quando necessário. Além disso, o poder público terá a responsabilidade de divulgar o significado das cores das bengalas e os direitos dos seus usuários, garantindo que a população esteja informada sobre a nova regulamentação.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período necessário para que o SUS e os demais órgãos públicos possam se preparar para o cumprimento das novas regras.

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