Responsabilidade Social • 10:22h • 08 de agosto de 2026
Lei do Minuto Seguinte: saiba como o SUS deve atender vítima de violência sexual
Lei nº 12.845/2013 garante atendimento gratuito nos hospitais do SUS, com medidas para prevenir a gravidez e infecções, realização de exames e apoio psicológico e social, sem exigência de boletim de ocorrência
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
A Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito às pessoas em situação de violência sexual em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, que completou 13 anos neste mês, considera violência sexual qualquer prática sexual sem o consentimento da vítima, independentemente da existência de lesões aparentes ou da relação entre a pessoa agredida e o agressor.
Atendimento não depende de boletim de ocorrência
Para receber atendimento médico, não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A vítima pode procurar diretamente um hospital do SUS, onde deve ser acolhida e receber todos os cuidados necessários.
Embora o registro policial possa auxiliar na investigação, ele não pode ser exigido como condição para o atendimento. A decisão de denunciar cabe exclusivamente à vítima e não pode atrasar ou impedir o acesso aos serviços de saúde.
A legislação também determina que as equipes orientem a pessoa sobre a possibilidade de registrar a ocorrência e realizar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso ela deseje prosseguir com a denúncia.
O que o SUS deve oferecer
O atendimento varia conforme cada situação, mas pode incluir:
- diagnóstico e tratamento de lesões;
- atendimento médico, psicológico e social;
- medidas para prevenir gravidez decorrente da violência;
- prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
- realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessários;
- orientações sobre direitos e serviços de proteção disponíveis.
Procure atendimento o quanto antes
A violência sexual é considerada uma urgência médica. Por isso, a recomendação é buscar atendimento o mais rapidamente possível, mesmo que não existam ferimentos aparentes.
Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas após a violência. É o caso da Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), que deve começar em até 72 horas após a exposição. O tratamento dura 28 dias e reduz o risco de infecção pelo vírus.
Além da PEP, a equipe médica pode indicar medicamentos para prevenir outras infecções sexualmente transmissíveis e hepatite B, conforme a avaliação clínica.
Mesmo após o período de 72 horas, a vítima deve procurar atendimento. Ainda será possível tratar lesões, realizar exames, receber apoio psicológico e social e dar continuidade ao acompanhamento.
Atendimento respeita a decisão da vítima
Durante a assistência, poderão ser coletados vestígios que possam contribuir para uma futura investigação, seguindo os protocolos do serviço de saúde. Já o exame de DNA para identificação do agressor é realizado pelos órgãos de medicina legal.
A coleta de materiais e o atendimento não dependem da decisão da vítima de registrar boletim de ocorrência. Todos os procedimentos devem ser explicados de forma clara, respeitando sua autonomia, privacidade e decisões, sem constrangimentos ou revitimização.
Onde buscar ajuda
Mulheres em situação de violência podem procurar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O serviço também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e oferece atendimento em Libras.
Em casos de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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