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Política • 10:25h • 13 de maio de 2025

Justiça Eleitoral alerta: mais de 5 milhões podem perder o título

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Eleitores que ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas correm o risco de ter o título cancelado após essa data.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver suas pendências. Em comunicado, o TSE fez um apelo: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Quem pode ter o título cancelado?

É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência, nem pagou a multa, em três eleições consecutivas — sendo cada turno contado separadamente.

O título cancelado impede o cidadão de votar, assumir cargos públicos, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de concursos e realizar outros atos que exigem quitação eleitoral.

Quem está isento do cancelamento?

  • Eleitores facultativos: menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Cidadãos que tiveram a justificativa de ausência aceita pela Justiça Eleitoral.

Como saber se seu título será cancelado?

A consulta pode ser feita gratuitamente nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Verifique se há pendências e, caso necessário, regularize por meio do autoatendimento online ou do aplicativo e-Título.

Também é possível ir pessoalmente ao cartório eleitoral com os seguintes documentos (dependendo do caso):

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • Comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa.

E quem estava fora do Brasil?

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo autoatendimento no site do TSE ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação à zona eleitoral correspondente.

O prazo é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se a justificativa não for apresentada, será necessário quitar a multa.



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