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Mundo • 15:55h • 26 de janeiro de 2026

Ipem-SP orienta consumidores sobre novas regras para refrigeradores

Novas regras da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, tornando critérios de eficiência energética mais rigorosos

Agência SP | Foto: Governo de SP

Mudança busca tornar a comparação entre produtos mais clara ao consumidor
Mudança busca tornar a comparação entre produtos mais clara ao consumidor

Com o objetivo de tornar as informações mais claras para o consumidor e estimular a eficiência no consumo de energia elétrica, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou uma série de atualizações na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) para refrigeradores comercializados no país. Nesse contexto, O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) orienta consumidores, comerciantes e fabricantes sobre as novas regras, que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

As mudanças integram o processo contínuo de aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Inmetro, que busca tornar a comparação entre produtos mais clara ao consumidor, facilitando a comparação entre os produtos disponíveis no mercado e contribuindo para o consumo mais eficiente de energia no Brasil.

Essa atualização reflete o alinhamento do PBE aos índices mínimos de eficiência energética para refrigeradores definidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), órgão brasileiro responsável por definir os padrões mínimos de eficiência energética para diversos equipamentos, visando à conservação e ao uso racional de energia, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME).

A seguir, confira as orientações da autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, sobre as novas regras para refrigeradores em vigor no país.

Observe a nova classificação da etiqueta: Os critérios para classificação dos produtos ficaram mais rigorosos. A principal mudança é o fim das subclasses A+, A++ e A+++, que eram utilizadas para diferenciar modelos mais eficientes. Agora, os refrigeradores passam a ser classificados em três classes de eficiência energética: A, B e C. Ela permite uma comparação rápida e fácil entre modelos, ajudando o consumidor a fazer uma escolha mais consciente e econômica.

Avalie o nível de consumo: Mesmo com apenas três classes de eficiência, é importante observar o nível de consumo de energia indicado na etiqueta dos refrigeradores. Produtos classe A são os mais eficientes e consomem menos energia, enquanto os das classes B e C apresentam consumo maior. Sempre que possível, prefira os modelos com menor consumo anual de energia, pois isso impacta diretamente no valor da conta de luz.

Confira o consumo mensal de energia (kWh/mês): Essa informação mostra quanto o aparelho consome por mês e permite estimar o impacto na conta de luz, além de facilitar a comparação entre modelos similares. Multiplique a energia consumida pelo aparelho em kWh (kilowatts hora) pela tarifa de energia praticada em cada localidade. Por exemplo, na capital paulista, a média da tarifa residencial está em R$ 0,65 por kWh. Assim, se o ar condicionado consome, por exemplo, 600 Kwh por ano, o gasto anual será 600 x 0,65, que resultará em R$ 390 por ano.

Dados técnicos na etiqueta: A etiqueta Ence também facilita o acesso a outras características importantes do produto. Por exemplo, para o caso de um equipamento duas portas, do tipo “refrigerador-congelador”, a etiqueta informa o volume de compartimentos de alimentos frescos e o volume do compartimento congelador. Além disso, a etiqueta deixa explícito qual a temperatura mais fria alcançada (se – 18 ºC, no caso de aparelhos com congelador, ou – 6 ºC, no caso de aparelhos com compartimento congelado), o que pode ser útil para o consumidor na hora de escolher sua melhor geladeira.

Atente-se ao período de transição das etiquetas: Ainda será possível encontrar no varejo modelos com a etiqueta antiga, desde que tenham sido fabricados antes de 31 de dezembro de 2025. O comércio poderá vender esses produtos até 31 de dezembro de 2026, embora a expectativa seja de que o mercado esteja totalmente adaptado ao novo modelo antes desse prazo.

O que não pode mais ser vendido: Por meio de Resolução do CGIEE, os produtos que seriam classificados como D, E e F foram banidos do mercado por não atenderem aos novos requisitos mínimos de eficiência.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, produtos embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

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