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Mundo • 15:25h • 26 de julho de 2025

INSS simplifica regras para aposentadoria e salário-maternidade

Entre as regras estão: serviço militar e trabalho infantil serão ser contatos como tempo de serviço, e o fim da carência de pagamentos que dá acesso à concessão do salário-maternidade de autônoma

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 158 no início deste mês de julho, que muda sete regras de acesso à aposentadoria e outros direitos previdenciários, a partir de decisões judiciais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 158 no início deste mês de julho, que muda sete regras de acesso à aposentadoria e outros direitos previdenciários, a partir de decisões judiciais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no início de julho, a Instrução Normativa nº 158, que atualiza sete regras para a concessão de aposentadorias e outros direitos previdenciários. As mudanças seguem decisões judiciais e visam corrigir distorções históricas. Veja o que muda:

1. Trabalho na infância

O INSS agora reconhece o tempo de serviço exercido na infância como válido para a aposentadoria, independentemente da idade legal permitida na época. Basta apresentar provas como recibos ou fotos.

Antes, só eram aceitas atividades a partir dos 16 anos (ou 14 no caso de menor aprendiz). Com a nova regra, quem trabalhou antes disso também poderá contar esse tempo.

2. Aposentadoria rural

Foi ampliado o grupo de segurados especiais com direito à aposentadoria rural. Agora, produtores com terra própria ou em usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros, extrativistas vegetais e quem vive em áreas rurais ou aglomerados urbanos e exerce atividades agrícolas, pastorais ou hortícolas têm direito ao benefício.

A aposentadoria rural exige menos tempo de contribuição: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que comprovem 15 anos de atividade.

3. Aposentadoria híbrida

Trabalhadores que atuaram tanto na zona rural quanto na urbana podem somar os dois períodos para se aposentar por idade. Neste caso, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de pelo menos 180 contribuições.

Mesmo o tempo no campo sem contribuição conta, o que facilita a concessão do benefício.

4. Salário-maternidade para autônomas

Mulheres que contribuem como autônomas têm agora direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, assim como ocorre com trabalhadoras com carteira assinada.

A nova regra vale desde 5 de abril de 2024 e elimina o período mínimo de carência, que antes era de cinco a dez contribuições, conforme a data do pedido.

5. Serviço militar obrigatório

O tempo de serviço militar obrigatório passa a contar como carência (tempo mínimo para acesso aos benefícios), inclusive após a Reforma da Previdência de 2019.

Para isso, é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) ao solicitar o benefício.

6. Complementação de contribuições abaixo do salário mínimo

Quem contribuiu com valores abaixo do salário mínimo poderá complementar essas quantias no momento da aposentadoria, e não mais mês a mês.

Com essa regularização, esses períodos passam a contar como tempo válido de contribuição.

7. Facilidade para acesso ao PPP em cooperativas

Trabalhadores de cooperativas passam a ter mais facilidade para obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento necessário para comprovar exposição a agentes nocivos e solicitar aposentadoria especial.

As cooperativas poderão emitir o PPP com base em laudos técnicos e assinaturas dos responsáveis.



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