Mundo • 10:34h • 12 de agosto de 2026
INSS amplia lista e 18 condições podem dar direito a benefício por incapacidade sem carência
Gestação de alto risco passou a integrar relação que dispensa o número mínimo de contribuições, mas segurado ainda precisa comprovar incapacidade e atender aos critérios exigidos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
Uma mudança nas regras previdenciárias ampliou as situações em que segurados podem receber benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir a carência mínima de contribuições. Desde julho de 2026, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, que agora reúne 18 doenças e condições de saúde.
A dispensa pode alcançar tanto o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, quanto a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A inclusão da gestação de alto risco foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.
A mudança, no entanto, não significa que o diagnóstico de qualquer uma das condições resulte automaticamente na concessão do benefício. O INSS ressalta que é necessário comprovar a incapacidade e atender aos critérios específicos previstos para a dispensa da carência.
Quais são as 18 condições previstas
A relação atualmente considerada pelo INSS reúne:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
A principal novidade é justamente a última condição. Com a portaria publicada em julho, a gestação de alto risco passou a permitir a dispensa da carência nos benefícios por incapacidade, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.
Ter a doença não garante o benefício automaticamente
Esse é um ponto importante para evitar uma interpretação equivocada da nova lista. Segundo o INSS, as doenças e afecções previstas somente permitem a isenção de carência quando apresentarem quadro clínico de evolução aguda e atenderem aos critérios específicos de gravidade.
Para aplicação da regra, é considerado quadro de evolução aguda aquele de instalação súbita, excluindo episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade considera situações com risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exijam cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial dessas funções.
Por isso, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho. A documentação apresentada pelo segurado deverá demonstrar a situação que fundamenta o pedido do benefício.
O que significa receber benefício sem carência
A carência previdenciária corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a determinados benefícios. Nas situações previstas pela legislação, esse requisito pode ser dispensado, permitindo a análise do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento desse número mínimo.
Isso também não significa que toda pessoa diagnosticada com uma das 18 condições terá direito à aposentadoria. O benefício concedido dependerá da incapacidade constatada em cada caso. Quando a incapacidade é temporária, pode haver concessão do auxílio; a aposentadoria por incapacidade permanente depende da caracterização da impossibilidade permanente para o trabalho nos termos previdenciários.
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, que atualizou a relação, está disponível no Diário Oficial da União.
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