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Mundo • 14:30h • 28 de junho de 2024

Influencer é condenado por postagem ofensiva contra mulheres no TikTok

Justiça Federal do Rio de Janeiro determina pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Da Redação | Com informações do MPF-RJ | Foto: Arquivo

O vídeo, publicado pelo influencer, continha ofensas a enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física
O vídeo, publicado pelo influencer, continha ofensas a enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou um advogado e influencer ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a uma postagem ofensiva contra mulheres na rede social TikTok. A decisão foi tomada após ação ajuizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O vídeo, publicado pelo influencer, continha ofensas a enfermeiras, massagistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física, sugerindo que essas profissões eram usadas por mulheres com intenções sexuais. A postagem foi considerada discriminatória e prejudicial à honra e dignidade dessas profissionais.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, em seu parecer, destacou que a manifestação do réu ultrapassava os limites da liberdade de expressão, promovendo um discurso discriminatório contra mulheres. O juiz da 11ª Vara Federal do RJ concordou, afirmando que o vídeo refletia uma visão preconceituosa e estereotipada das mulheres, especialmente das profissionais de saúde e cuidados.

O conteúdo ofensivo incluía afirmações de que essas profissões facilitariam a traição conjugal, com o influencer insinuando que enfermeiras utilizariam plantões como desculpa para encontros sexuais no ambiente hospitalar. Essas declarações foram consideradas como um ataque direto aos direitos fundamentais das mulheres.

O valor da indenização foi determinado em R$ 50 mil, considerando que o vídeo foi retirado da plataforma, interrompendo o dano. A quantia será destinada ao Fundo de Direitos Difusos, com o objetivo de inibir práticas semelhantes e oferecer reparação à sociedade.

Esta decisão ressalta a importância de responsabilizar indivíduos por disseminar conteúdo ofensivo e discriminatório, reafirmando o compromisso da Justiça em proteger a dignidade das mulheres e de todas as profissões afetadas.

Referência:
Ação Civil Pública nº 5065616-90.2022.4.02.5101/RJ

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