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Mundo • 09:23h • 27 de agosto de 2026

Idosos de baixa renda podem comprar passagem interestadual com 50% de desconto a qualquer hora

Decisão válida em todo o país acaba com restrição de horário e antecedência para o desconto quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo/Âncora1

Passagem interestadual com 50% de desconto para idosos não exige mais compra antecipada
Passagem interestadual com 50% de desconto para idosos não exige mais compra antecipada

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir passagens rodoviárias interestaduais convencionais com desconto mínimo de 50% sem restrição de horário ou prazo de antecedência. O Procon-SP reforçou a orientação após decisão da Justiça Federal de Rondônia, que transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional.

A mudança afasta a antiga exigência de que o bilhete com desconto fosse solicitado entre seis e 12 horas antes da viagem. O benefício está previsto para situações em que as duas vagas gratuitas destinadas a idosos em cada veículo já tenham sido ocupadas.

Para comprovar a renda, podem ser apresentados documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento emitido por órgãos de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada, mas não é obrigatória nem a única forma de comprovação.

Gratuidade continua com regra diferente

Além do desconto de pelo menos 50%, idosos que atendem ao critério de renda têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para a gratuidade, porém, permanece a necessidade de solicitação com antecedência mínima de 30 minutos junto à empresa de transporte.

O Procon-SP recomenda que o passageiro verifique a disponibilidade antes da viagem, já que podem existir listas de espera para utilização das vagas gratuitas.

A Carteira da Pessoa Idosa pode ser solicitada pela página de serviços do Governo Federal ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Empresa recusou o desconto? Veja o que fazer

Se uma transportadora negar os 50% de desconto exclusivamente por causa do horário da compra ou da falta de antecedência, o consumidor deve solicitar um documento formal de recusa. O registro deve informar os dados da empresa e da viagem, além da data, horário, local do pedido e motivo da negativa. A orientação também se aplica às compras feitas pela internet ou por telefone.

Com o documento, o passageiro pode registrar reclamação nos canais oficiais do Procon-SP. O órgão também realiza fiscalizações para verificar se as empresas estão cumprindo as regras relacionadas aos benefícios destinados à população idosa. Acesse a cartilha Passagem gratuita para Idosos aqui.

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