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Economia • 08:53h • 10 de outubro de 2025

Governo restringe antecipação de saque-aniversário do FGTS

Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500

Agência Brasil | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores.
Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores.

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A decisão foi aprovada na terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

As principais mudanças são as seguintes:

Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.

Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”

Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Condições atuais

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;

Média de oito antecipações por contrato;

Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Críticas

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a revisão das regras tem como objetivo proteger os trabalhadores do endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do FGTS. Para o governo, o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade em casos de demissão.

“O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento — seja na habitação, no saneamento ou na infraestrutura — e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, afirmou Marinho. Ele chegou a dizer que, “se dependesse da vontade política dele, o saque-aniversário já teria sido extinto”.

Outro ponto de preocupação do governo, destacou o ministro, é o uso inadequado dos recursos, como gastos com apostas e jogos online. “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, exemplificou Marinho, em referência a aplicativos de aposta populares entre jovens.

Redistribuição de recursos

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

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