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Economia • 09:03h • 15 de janeiro de 2026

Governo de SP regulamenta critérios de cofinanciamento para repasses aos municípios

Nova resolução garante distribuição de recursos com base na rede instalada, vulnerabilidade social e execução orçamentária

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Arquivo/Âncora1

Governo de SP muda regras do cofinanciamento e garante mínimo de R$ 100 mil para cada município
Governo de SP muda regras do cofinanciamento e garante mínimo de R$ 100 mil para cada município

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou novos critérios para o cofinanciamento da assistência social aos municípios paulistas. A Secretaria de Desenvolvimento Social publicou, no dia 7 de janeiro, a Resolução SEDS nº 01/2026, que define a metodologia de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

A nova norma estabelece critérios técnicos e transparentes para o cálculo dos repasses estaduais, alinhados à realidade atual da política socioassistencial. Um dos principais pontos da resolução é a garantia de um patamar mínimo anual de R$ 100 mil por município, assegurando que nenhuma cidade receba valor inferior a esse montante. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para o fortalecimento da gestão municipal da assistência social.

A mudança busca corrigir uma distorção histórica do modelo anterior, baseado em convênios firmados ao longo de anos entre o Estado e os municípios. Com a adoção das transferências fundo a fundo, os valores desses antigos convênios foram mantidos como referência, criando uma chamada “série histórica” que passou a não refletir mais a realidade dos territórios.

Segundo diagnóstico da Secretaria, o modelo anterior gerava fragilidades na pactuação interfederativa e no controle social, além de provocar reprogramações recorrentes e devolução de recursos. Enquanto alguns municípios recebiam valores acima da sua capacidade de execução, outros eram subfinanciados frente às demandas reais.

A revisão dos critérios estava prevista no Plano de Trabalho firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a reformulação do cofinanciamento estadual a partir de base empírica robusta e diálogo interfederativo.

“Essa resolução corrige uma distorção histórica no cofinanciamento da assistência social em São Paulo. Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para garantir mais equidade entre os municípios, respeitando as diferentes realidades dos territórios e fortalecendo o SUAS com justiça e responsabilidade no uso dos recursos públicos”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.

Novos critérios de cofinanciamento

A Resolução SEDS nº 01/2026 estabelece cinco critérios principais para a distribuição dos recursos do FEAS:

  1. Vulnerabilidade social, medida pelo número de pessoas inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo;
  2. Rede socioassistencial instalada, considerando os serviços tipificados da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade;
  3. Execução financeira e orçamentária, calculada a partir da média de execução dos repasses estaduais nos últimos três exercícios;
  4. Repartição igualitária, com parcela distribuída igualmente entre todos os municípios;
  5. Existência formal de Vigilância Socioassistencial, reconhecendo a estrutura institucional voltada à gestão da informação, do território e dos serviços ofertados.

A norma também institui uma reserva técnica do total do FEAS, destinada à manutenção e ampliação de serviços e ao aprimoramento da gestão do SUAS. A utilização desses recursos será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

Transição gradual e proteção aos municípios

Para garantir uma transição responsável, a resolução prevê mecanismos de ajuste gradual por até três exercícios financeiros. Entre eles estão o teto de variação positiva, para evitar aumentos excessivos após a aplicação dos novos critérios, e pisos de proteção contra perdas, especialmente voltados a municípios de pequeno porte.

Também está previsto o monitoramento contínuo do modelo, com possibilidade de revisão periódica dos critérios, desde que pactuada na CIB e deliberada pelo CONSEAS.

Com a nova regulamentação, o Estado de São Paulo avança na superação da lógica exclusivamente histórica dos repasses e passa a adotar um modelo baseado em planejamento, equidade territorial e qualificação da gestão da política de assistência social. A mudança fortalece a transparência, a previsibilidade dos repasses e o controle social, pilares fundamentais do SUAS.

A Secretaria de Desenvolvimento Social será responsável pela orientação técnica aos municípios, pelo acompanhamento da execução dos recursos e pela divulgação das informações relativas ao cofinanciamento estadual do FEAS.

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