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Economia • 11:08h • 02 de janeiro de 2025

Governo de SP autoriza parcelamento do ICMS de dezembro em duas parcelas

Lojistas poderão dividir o imposto em janeiro e fevereiro, sem multa e juros, para aliviar fluxo de caixa no início deste ano

Da Redação | Com informações do Governo de SP | Foto: Arquivo/Âncora1

Solução aplica-se ao ICMS incidente sobre as vendas de dezembro
Solução aplica-se ao ICMS incidente sobre as vendas de dezembro

Os lojistas do estado de São Paulo terão uma importante medida de alívio financeiro neste início de ano. O governo estadual, por meio do decreto nº 69.206/2024, publicado no Diário Oficial no dia 26 de dezembro, autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas realizadas em dezembro de 2024. A iniciativa permite que os contribuintes do varejo dividam o imposto em duas parcelas iguais, sem juros e multas.

De acordo com a medida, a primeira parcela, correspondente a 50% do valor devido, deve ser paga até o dia 20 de janeiro de 2025. Já a segunda metade poderá ser quitada até o dia 20 de fevereiro de 2025. A proposta busca oferecer um reforço no fluxo de caixa dos varejistas, que tradicionalmente enfrentam uma queda no movimento comercial após o período de festas de fim de ano.

Como aderir ao parcelamento

Para aderir ao parcelamento, os lojistas devem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). O procedimento é simples:

  • No tipo de débito, selecionar a opção "ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)".
  • No campo "Referência", escolher "12/2024".
  • Informar no campo "Valor do Imposto" o montante correspondente a 50% do total devido.

É importante ressaltar que a medida é válida exclusivamente para o ICMS apurado em dezembro de 2024 e não se aplica a outros períodos ou valores em aberto.

Benefícios para os varejistas

O parcelamento do ICMS de dezembro é uma estratégia para auxiliar os lojistas a enfrentarem os desafios do começo do ano, período em que há um declínio natural nas vendas e, muitas vezes, um aumento de despesas, como impostos anuais e estoque de mercadorias. A divisão em duas parcelas sem a incidência de encargos garante maior flexibilidade para os empresários gerenciarem seus compromissos financeiros.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforça que a medida visa apoiar o setor varejista, fundamental para a economia do estado de São Paulo, especialmente após o intenso movimento comercial do Natal. Com essa iniciativa, o governo estadual demonstra atenção às demandas dos empresários e promove condições mais favoráveis para o equilíbrio econômico no setor.

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