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Economia • 13:08h • 01 de janeiro de 2026

Governo de SP amplia para 90 dias prazo de pagamento do Siga Fácil após viagens de fim de ano

Medida temporária vale para passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025 e tem caráter educativo para adaptação ao pedágio eletrônico

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Divulgação

Siga Fácil tem prazo ampliado e orienta motoristas sobre novo pedágio em SP
Siga Fácil tem prazo ampliado e orienta motoristas sobre novo pedágio em SP

O Governo do Estado de São Paulo ampliou, de forma excepcional e temporária, o prazo para pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias estaduais que operam com o sistema Siga Fácil. A partir da decisão, motoristas que passaram ou ainda passarão pelos pórticos eletrônicos até 31 de dezembro de 2025 terão até 90 dias para quitar a tarifa, prazo contado a partir da data da passagem pela rodovia.

A medida foi adotada pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, com foco no caráter orientativo do novo modelo de cobrança. O objetivo é apoiar a adaptação dos usuários ao sistema de pedágio eletrônico, especialmente daqueles que ainda não utilizam meios automáticos de pagamento, em um período marcado por intenso fluxo de viagens de fim de ano.

O prazo ampliado supera, de maneira excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito. A própria norma federal permite que os entes responsáveis pela via adotem medidas transitórias durante a implantação do sistema, o que fundamenta a decisão do Estado de São Paulo neste momento inicial do Siga Fácil.

No modelo de pedágio eletrônico, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem necessidade de redução de velocidade, o que contribui para maior fluidez do tráfego e aumento da segurança viária. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm o valor debitado automaticamente. Já quem não possui TAG tem a passagem registrada pela placa do veículo e pode efetuar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais.

Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A autuação é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, conforme regra federal. Durante o período excepcional de 90 dias definido pelo governo paulista, nenhuma penalidade é aplicada antes do término desse prazo ampliado.

A ampliação ocorre em um contexto de investimentos contínuos na malha rodoviária do estado. Segundo a mais recente Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte, 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do país estão em São Paulo, sendo 11 delas concedidas. O levantamento considera critérios como qualidade do pavimento, sinalização e geometria das vias.

As informações completas sobre funcionamento do Siga Fácil, prazos, valores, localização dos pórticos e formas de pagamento estão disponíveis no portal oficial do sistema. O governo estadual afirma que a medida busca garantir uma transição gradual, responsável e informada, especialmente para motoristas que utilizaram as rodovias paulistas durante as viagens de fim de ano.

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