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Educação • 13:09h • 17 de setembro de 2026

Fez faculdade fora do Brasil? Saiba o que é preciso para validar o diploma no país

Processo passa pela Plataforma Carolina Bori e muda conforme o nível de formação; diplomas estrangeiros de medicina seguem regras específicas e exigem o Revalida

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MEC | Foto: Divulgação

Diploma estrangeiro não vale automaticamente no Brasil; saiba como pedir a validação
Diploma estrangeiro não vale automaticamente no Brasil; saiba como pedir a validação

Brasileiros que concluíram uma graduação no exterior e estrangeiros que pretendem estudar ou exercer uma profissão no Brasil precisam validar o diploma para que a formação tenha validade no país. Os pedidos são gerenciados pela Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), mas a análise dos documentos, da formação acadêmica e a decisão final cabem às instituições de ensino superior responsáveis pelo processo.

Para diplomas de graduação, como bacharelado e licenciatura, a revalidação é feita exclusivamente por universidades públicas brasileiras que tenham cursos reconhecidos na mesma área ou em nível equivalente. No caso de títulos estrangeiros de mestrado e doutorado, o reconhecimento pode ser realizado por universidades públicas ou privadas que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Capes na mesma área e em nível igual ou superior.

A validação é necessária para situações como exercício profissional, continuidade dos estudos e comprovação da formação acadêmica no Brasil. O interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori, escolher uma instituição habilitada e apresentar os documentos exigidos.

Diploma, histórico e currículo estão entre os documentos

Para a graduação, a documentação prevista inclui diploma, histórico escolar e projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. A universidade escolhida pode solicitar outros documentos conforme a área de formação e as regras aplicáveis ao processo.

A análise considera aspectos como a regularidade da instituição estrangeira e do curso, formação realizada pelo requerente, organização acadêmica e demais características necessárias à comparação com a formação correspondente no Brasil.

Para mestrado e doutorado, o conjunto documental pode incluir diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com carga horária e publicações científicas, quando houver. Dependendo do caso, os documentos deverão ser apresentados com tradução para o português.

Medicina tem caminho diferente e exige Revalida

Quem possui diploma estrangeiro de medicina precisa seguir um procedimento específico. O processo começa em uma universidade pública brasileira que ofereça curso de medicina reconhecido. Após verificar a regularidade da documentação, a instituição expede a certidão que habilita o requerente a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, o Revalida.

O exame é aplicado pelo Inep e possui duas etapas. A primeira avalia conhecimentos teóricos nas grandes áreas da medicina, enquanto a etapa prática verifica habilidades clínicas.

Depois da aprovação nas duas fases, o resultado deve ser apresentado à universidade pública responsável pelo processo. A instituição reconhece o desempenho no Revalida como demonstração das competências teóricas e práticas exigidas e dá prosseguimento à conclusão da revalidação do diploma.

As normas, instituições participantes e orientações sobre os documentos necessários podem ser consultadas diretamente na Plataforma Carolina Bori e em sua página de legislação.

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