Mundo • 16:49h • 19 de novembro de 2025
Feriado da Consciência Negra: o que a CLT garante a trabalhadores convocados a atuar no dia 20
Especialista explica regras de pagamento em dobro, folga compensatória e como funciona a sexta-feira de ponto facultativo em empresas que farão emenda
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da TG Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O feriado nacional da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira, 20 de novembro, levanta dúvidas sobre pagamento, compensação e regras trabalhistas para quem pode ser convocado a trabalhar. A legislação determina que o trabalho em feriados exige pagamento em dobro ou folga compensatória, e a sexta-feira, dia 21, nos locais onde houver ponto facultativo, também requer atenção.
A legislação permite o trabalho no feriado para atividades que não podem ser interrompidas, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e setores industriais que funcionam de forma contínua. Nesses casos, a convocação deve seguir acordos coletivos e escalas previamente definidas.
Pagamento em dobro ou folga compensatória
De acordo com Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, o empregado que trabalhar no feriado tem direito a uma das duas formas de compensação, ambas previstas na legislação:
- Pagamento em dobro, com adicional de 100% sobre a diária;
- Folga compensatória, concedida em outro dia, desde que acordada formalmente ou prevista na convenção da categoria.
Giovanni reforça que o feriado não pode ser tratado como um dia comum. Caso haja convocação, a compensação deve existir em qualquer cenário.
Como fica o trabalho na sexta-feira, 21?
A sexta-feira não é feriado nacional, mas empresas e órgãos podem decretar ponto facultativo. Assim, três situações podem ocorrer:
- Folga concedida pela empresa: não pode haver desconto no salário
- Folga condicionada à compensação: a empresa pode exigir reposição futura, desde que haja acordo
- Dia normal de trabalho: caso não haja ponto facultativo, o trabalhador deve cumprir sua escala habitual
O que fazer se a empresa descumprir as regras
Giovanni orienta que os trabalhadores adotem quatro medidas caso seus direitos não sejam respeitados:
- Registrar todas as informações, como escalas, comprovantes e mensagens sobre a convocação
- Procurar o sindicato, que pode intervir e verificar regras da categoria
- Denunciar ao Ministério do Trabalho, que tem poder de fiscalização
- Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário, para garantir pagamentos retroativos
Segundo o especialista, o empregador não pode tratar o feriado como dia útil. Havendo trabalho, o direito à compensação é obrigatório.
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